João Paulo Furlan é irmão do prefeito de Macapá Dr. Furlan, e é citado em investigações que apuram crimes eleitorais

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o afastamento cautelar por 60 dias do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), e instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas infrações funcionais atribuídas ao membro do Ministério Público do Amapá. A decisão foi formalizada em portaria assinada pelo corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, com tramitação em sigilo, e publicada no Diário Eletrônico do CNMP em janeiro de 2026
Conforme o ato, além do afastamento das funções, o CNMP proibiu o promotor de acessar o prédio e as dependências do Ministério Público do Amapá, salvo para participação em atos instrutórios do próprio procedimento. Também foi determinada a proibição de acesso aos sistemas informatizados do MP-AP durante o período da medida cautelar, ou até ulterior deliberação
O que o CNMP apura no procedimento sigiloso

Embora o procedimento esteja sob sigilo, o documento do CNMP registra que houve “indícios suficientes de materialidade e autoria” para a abertura do PAD, com enquadramento em dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Amapá e do Regimento Interno do CNMP. O órgão destaca, ainda, que as providências foram tomadas para garantir a regular apuração e eventual aplicação de sanções disciplinares, caso confirmadas as condutas investigadas.
A portaria também define prazo de 180 dias para conclusão do PAD, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada do relator
Histórico: presidente da Ampap e denúncias na esfera eleitoral
João Paulo Furlan ocupa posição de destaque institucional no MP-AP. Em novembro de 2025, ele foi eleito presidente da Associação do Ministério Público do Amapá (Ampap) para o biênio 2026–2028, com votação unânime entre os membros da entidade, segundo registro no documento anexado
Paralelamente ao desdobramento no CNMP, o promotor é citado em investigações e acusações na esfera eleitoral. O material anexado relata que, em dezembro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito Antônio Furlan e seu irmão João Paulo Furlan, apontando ambos como líderes de uma organização criminosa eleitoral durante as eleições municipais de 2020, envolvendo suspeitas como compra de votos e transporte irregular de eleitores. O texto afirma que a atuação teria ocorrido entre setembro e dezembro de 2020, período do primeiro turno do pleito, e lista outros investigados denunciados no mesmo procedimento
A denúncia, conforme o documento, atribui ao grupo uma atuação estruturada, com divisão de tarefas e financiamento de ações ilegais para influenciar o resultado das eleições. Também menciona, em relação ao prefeito, a caracterização de “mentor intelectual, coordenador e principal beneficiário” do suposto esquema, com referência a artigos do Código Eleitoral, da Lei nº 6.091/1974 e da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013)

Exoneração em 2022 após operação que teve o prefeito como alvo
Outro ponto citado no material é que, em agosto de 2022, João Paulo Furlan teria sido exonerado do cargo de chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP, pouco depois de uma operação do MPF e da Polícia Federal que, segundo o texto, teve como principal alvo o prefeito de Macapá. O documento afirma que a exoneração constou como “a pedido”, mas vinculada a procedimento administrativo sigiloso
O que acontece agora
Com a medida cautelar em vigor e o PAD instaurado, o caso passa a tramitar sob relatoria no CNMP, com a coleta de informações, diligências e eventuais oitivas no âmbito do procedimento. O Conselho deverá reavaliar o afastamento na sequência do processo e, ao final, poderá arquivar o caso ou aplicar sanções disciplinares, a depender do resultado da apuração.
A decisão amplia a repercussão institucional e política envolvendo o núcleo familiar do prefeito de Macapá, uma vez que o promotor afastado é irmão do chefe do Executivo municipal e aparece citado em procedimentos que também alcançam a disputa eleitoral de 2020, ainda sob análise na Justiça Eleitoral.








