Operação Iuvenes: peça-chave do aliciamento de menores é condenado pela justiça 

Maquiador é apontado como agenciador de meninas exploradas sexualmente por uma rede que incluía empresários, funcionários públicos e até um político

Paulo Henrique Corrêa Passarinho foi preso preventivamente em abril de 2024. A apreensão do telefone celular dele, revelou conversas com “clientes” interessados em programas sexuais com meninas com idade entre 13 e 16 anos. 

As investigações avançaram e descobriram como a rede de prostitulção aliciava as adolescentes. Segundo a Polícia Civil, Paulo Henrique, que é maquiador, divulgava fotos de garotas pobres do bairro do Muca por meio das redes sociais. 

Por outro lado, homens adultos, na faixa dos 40 anos, e até um vereador com mais de 70 anos, pagavam quantias irrisórias, cerca de 30 reais ou até um lanche para fazer programa com as meninas. O maquiador, segundo as investigações, recebia comissões para viabiliziar os encontros. 

Em dezembro de 2024, sete meses depois da prisão de Paulo Henrique, foi deflagrada a operação Iuvenes, com dez mandados de prisão. 

Entre os presos, estavam empresários, funcionários públicos, um oficial do Corpo de Bombeiro e até um político, o então vereador Zeca Abdon, que estava em fim de mandato.

No processo, que tramita na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) denunciou Paulo Henrique por exploração sexual de apenas uma adolescente, uma menina de 13 anos que teria sido aliciada por ele para fazer programa com homens adultos em troca de dinheiro. 

Durante a instrução do processo, a defesa de Paulo Henrique alegou que as provas são frágeis e que ele não induziu ou explorou sexualmente a adolescente. 

Em depoimento, o próprio acusado disse que as adolescentes o procuravam espontaneamente para frequentar festas e que jamais intermediou programas. Alegou que também era jovem à época dos fatos e que não compreendia a gravidade das ações.

Ao julgar o caso, o juiz Zeeber Lopes Ferreira, declarou que a prática do crime ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, relatório de investigação elaborado pela Delegacia de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, busca e apreensão, mensagens extraídas do aparelho celular de Paulo Henrique, além do depoimento de testemunhas. 

O juiz rechaçou os argumentos da defesa e considerou que as provas são suficientes para demonstrar que Paulo Henrique atuava de forma consciente na intermediação e favorecimento da prostitução da adolescente, em troca de comissão.

“No caso concreto, a denúncia descreve que o acusado, valendo-se de sua influência sobre a adolescente, então com 13 anos de idade, promovia sua exposição em redes sociais e intermediava encontros com adultos, recebendo valores pecuniários decorrentes dessas relações, configurando o favorecimento e a exploração sexual de vulnerável”, diz a decisão. 

No caso concreto, a denúncia descreve que o acusado, valendo-se de sua influência sobre a adolescente, então com 13 anos de idade, promovia sua exposição em redes sociais e intermediava encontros com adultos, recebendo valores pecuniários decorrentes dessas relações, configurando o favorecimento e a exploração sexual de vulnerável”

Paulo Henrique foi condenado a 4 anos de reclusão em regime semiaberto. A decisão também manteve a prisão preventiva dele, que deverá ser avaliada futuramente pelo juiz de execução penal ou instância superior. 

“Permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. A gravidade concreta da conduta, consistente na exploração sexual de adolescente mediante intermediação reiterada e obtenção de vantagem econômica, evidencia risco concreto à ordem pública”,concluiu o magistrado. 

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