
A Justiça Federal determinou o prosseguimento da ação penal que apura o furto de munições pertencentes à Polícia Federal, ocorrido em 30 de abril de 2025, em Macapá. A decisão é do juiz federal Pedro Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Amapá.
Rorivaldo Araújo Moraes, o Peixe, Rogério Furtado Ribeiro, o Goiaba e Denivaldo Araújo Moraes, o Calango são acusados de invadir a casa de um escrivão da Polícia Federal, localizada em um condomínio fechado, e furtar dois carregadores de pistola Glock calibre 9mm, cada um com 15 munições, pertencentes ao acervo da PF.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os três homens teriam entrado no imóvel, pulando o muro do condomínio, enquanto o quarto acusado, Ruan Fonseca Neris, que ficou do lado de fora, teria atuado como motorista do grupo.
Na decisão, o magistrado rejeitou os pedidos das defesas que buscavam a absolvição sumária dos acusados. Segundo ele, não há elementos que comprovem a inocência dos réus ou a inexistência do crime, o que impede o encerramento antecipado do processo.
O juiz também afastou a alegação de que a denúncia apresenta falhas, destacando que a acusação descreve de forma clara a participação de cada investigado, permitindo o pleno exercício da defesa.
O processo segue para a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas de acusação — dois agentes da Polícia Federal — e realizados os interrogatórios dos réus.
Peixe, Goiaba e Calango, que teriam entrado na casa, seguem presos preventivamente, já o motorista foi solto na audiência de custódia mediante o pagamento de fiança de R$ 1 mil.
A Justiça ainda deve marcar a data da audiência de instrução e julgamento, etapa em que serão produzidas as provas e colhidos os depoimentos antes da sentença.








