TJ-AP confirma condenação da CEA Equatorial e aumenta indenização a ser paga a duas crianças

Decisão de 1º grau estipulou a indenização em R$ 3 mil. O Tribunal determinou a ampliação para R$ 10 mil para cada autor

Segundo o juiz convocado Marconi Pimenta, relator do processo, a apelação, que tem como autores duas crianças, à época dos fatos um menino de um ano e oito meses e uma menina de 10 anos, representadas pelo pai, alega que a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela CEA Equatorial ocorreu de forma unilateral e arbitrária, com duração de seis dias, o que causou transtornos significativos – uma das crianças em fase de avaliação escolar.

Apesar da decisão favorável de 1º Grau, os autores pediram a ampliação da indenização por danos morais para a quantia de R$ 10 mil para cada criança, sob a argumentação que o valor fixado na sentença de 1ª instância (R$ 3 mil para cada) não reflete os prejuízos aos menores.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), opinou pela concessão do pedido, com base na duração da suspensão e pela condição de hipervulnerabilidade. já o advogado das crianças, ressaltou que as contas estavam em dia e valores quitados, mesmo assim a Equatorial “arrancou” o contador de energia da residência, “sem chance de defesa ou contraditório”. Ressaltou que fez o pedido administrativo de religamento, mas, como não foi religada até o sexto dia, precisou entrar com pedido de Tutela de Urgência – só mediante ameaça de multa diária de R$ 4 mil a companhia elétrica reinstalou o medidor.

A CEA Equatorial alegou que o proprietário da casa foi notificado uma semana antes de que precisaria instalar novo medidor e que todo o procedimento foi de acordo com Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  

O relator, em seu voto, observou que a suspensão de seis dias afetou diretamente a família, privados de condições mínimas de conforto e segurança e que tal cenário ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano e “alcança o patamar de dano moral indenizável”.

“Levando em conta o tempo da interrupção, a dor causada aos autores e a efetividade da função pedagógica da indenização, entendo que o valor fixado na origem deve ser majorado para R$ 10 mil para cada um dos autores”, votou o magistrado, que foi seguido pelos demais desembargadores.

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