O CNMP também rejeitou novo pedido para suspensão do processo disciplinar

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu manter o afastamento cautelar do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, membro do Ministério Público do Estado do Amapá, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00131/2026-89, que tramita sob sigilo.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues e publicada no Diário Eletrônico do CNMP em 2 de julho de 2026, indeferiu o pedido da defesa para revogação da medida cautelar e prorrogou o afastamento do promotor por mais 60 dias, a partir de 9 de julho. O ato ainda será submetido ao referendo do Plenário do Conselho.
Segundo a decisão, o relator concluiu que permanecem presentes os fundamentos que justificaram o afastamento cautelar, destacando a necessidade de preservar a instrução processual diante da gravidade dos fatos investigados.
O CNMP também rejeitou novo pedido para suspensão do processo disciplinar, por entender que a matéria já havia sido apreciada anteriormente pelo Plenário, reconhecendo a ocorrência de preclusão.
Polícia Federal deverá compartilhar íntegra de dados
Entre as determinações consideradas mais relevantes está o deferimento de diligência complementar para que a Polícia Federal compartilhe a integralidade dos dados extraídos do telefone celular de Gleison da Silva, no âmbito do Inquérito Policial Eleitoral nº 0600039-17.2021.6.03.0002.
Na fundamentação, o relator afirmou que, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a defesa do promotor tem direito de acesso à totalidade dos elementos probatórios, e não apenas aos relatórios produzidos pela autoridade policial. O CNMP também determinou o envio à defesa do vídeo do julgamento dos embargos de declaração anteriormente apreciados pelo Conselho.
Origem do caso
O procedimento disciplinar decorre de investigações relacionadas às eleições municipais de 2020 em Macapá. A Polícia Federal apura suposto esquema de corrupção eleitoral envolvendo distribuição de vantagens a eleitores, entre elas dinheiro, combustível e cestas básicas.
Segundo documentos citados nas investigações, mensagens encontradas no aparelho celular de Gleison da Silva passaram a integrar o conjunto probatório analisado pelos órgãos de persecução. As apurações também deram origem ao inquérito eleitoral que tramita na Justiça Eleitoral.
O próprio PAD faz referência expressa ao Inquérito Policial Eleitoral nº 0600039-17.2021.6.03.0002, cuja prova digital continua sendo objeto de discussão jurídica e de diligências complementares.








