Decisão reconhece relevância da alegação de sobreposição territorial e determina acesso do Incra ao imóvel para produção de prova técnica

A Justiça Federal autorizou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a realizar vistoria técnica em uma área rural objeto de disputa judicial, após reconhecer a existência de indícios de que o imóvel em litígio pode estar parcialmente inserido no território tradicional da Comunidade Quilombola Ilha Redonda, no Amapá. A decisão foi proferida pelo juiz federal Athos Alexandre Câmara Attiê, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá.
O caso envolve o imóvel denominado “Retiro Bonito”, também identificado como “Recanto das Ágathas”, cuja posse é discutida em ação judicial. Segundo o Incra, levantamentos técnicos apontam que parte da área se sobrepõe ao território tradicional da Comunidade Quilombola Ilha Redonda, atualmente em processo de regularização fundiária. Por essa razão, o órgão federal ajuizou ação de oposição para defender a natureza pública da área e garantir a proteção dos direitos territoriais da comunidade quilombola.
Disputa envolve arrematação judicial
A proprietária do imóvel sustenta que adquiriu a área regularmente por meio de arrematação judicial realizada em 2016 e afirma possuir documentação dominial e certificação do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) indicando inexistência de qualquer sobreposição com território quilombola. Ela também argumenta que diversas tentativas anteriores de anular a arrematação foram rejeitadas pela Justiça.
Já outros ocupantes da área afirmam residir no local desde o início dos anos 2000 e sustentam que o imóvel está inserido na poligonal da Comunidade Quilombola Ilha Redonda, defendendo a realização de perícia técnica pelo Incra.

Juiz destaca proteção constitucional aos quilombolas
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a proteção das terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas possui amparo direto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de legislação específica, do Estatuto da Igualdade Racial e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
O juiz observou que a existência de certificação da Comunidade Quilombola Ilha Redonda pela Fundação Cultural Palmares e o procedimento administrativo em andamento junto ao Incra conferem plausibilidade à alegação de sobreposição territorial, tornando indispensável a produção de prova técnica antes de qualquer decisão definitiva sobre a posse ou propriedade da área.
Vistoria foi autorizada
Na decisão, a Justiça deixa claro que não houve reconhecimento definitivo de que a área pertence ao território quilombola, tampouco validação ou invalidação da arrematação judicial. O objetivo da medida é apenas permitir que técnicos do Incra ingressem no imóvel para realizar levantamento ocupacional e georreferenciamento, produzindo elementos que subsidiarão o julgamento do processo.
Para garantir o cumprimento da determinação, os ocupantes terão prazo de 15 dias para permitir o acesso da equipe técnica. Caso haja resistência, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, além da autorização para requisição de força policial, se necessário.
Próximos passos
A decisão também determina a intimação do Ministério Público Federal, da Fundação Cultural Palmares e da Defensoria Pública da União para que manifestem eventual interesse em participar da ação.
Somente após a realização da vistoria técnica e da produção das demais provas será possível definir se a área em disputa integra, total ou parcialmente, o território tradicional da Comunidade Quilombola Ilha Redonda e quais serão os efeitos dessa conclusão sobre a posse e a propriedade do imóvel.








