CSA terá que indenizar motorista por prejuízo em decorrência de  acidente em uma rua de Santana

Ramon dos Santos Lima trafegava à noite pela Avenida Santana, próximo ao 4º Batalhão de Polícia Militar, quando foi surpreendido e sem tempo para desviar sofreu o acidente

A juíza Carline Cabral Nunes, do Juizado Especial Cível de Santana, condenou a CSA por danos materiais causados a um motorista que bateu o carro em um monte de terra que estava na pista. O aterro seria de uma obra da Concessionária sem sinalização. 

Ramon dos Santos Lima trafegava à noite pela Avenida Santana, próximo ao 4º Batalhão de Polícia Militar, quando foi surpreendido e sem tempo para desviar sofreu o acidente . O motorista recorreu à justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, alegando que a concessionária tinha iniciado a obra de reparo e não concluiu, deixando a área sem sinalização. Ele apresentou boletim de ocorrência, notas fiscais dos gastos que teve para consertar o carro e fotos do ocorrido.  

No processo, a CSA alegou que não poderia responder pelo acidente, já que não há provas de que os serviços foram feitos pela concessionária. Ressaltou que não se pode ignorar a conduta do motorista de dirigir sem a devida atenção em pista parcialmente obstruída ou iluminação insuficiente. 

Ao analisar os pedidos, a juíza considerou que a CSA está construindo uma Estação de Tratamento de Água, novos reservatórios, novas redes de distribuição e a modernização de equipamentos. Lembrou que o motorista apresentou prova documental, inclusive fotos. Já a Concessionária, segundo ela, não conseguiu provar que não é a dona da obra. 

A magistrada determinou que a CSA pague R$ 2.450,00 por danos materiais, conforme nota fiscal apresentada pelo motorista. Já com relação ao dano moral, ela considera que não houve comprovação da ocorrência de prejuízo além do patrimônio material. 

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