
A investigação “Queda da Bastilha” examinou celulares apreendidos e identificou o envolvimento do delegado na tentativa de obter benefícios prisionais ilegais para membros da facção por meio de corrupção de agentes públicos, falsificação de documentos e promessas de vantagens financeiras.
Sobre a alegação do réu, em sua defesa, de que apenas exercia suas funções policiais de investigação e relação com informante, o relator, juiz Marconi Pimenta, destacou envolvimento com a facção FTA, com efetiva intermediação de atestados falsos, recebimento de oferta de subornos e omissão diante de anúncio de pretensão de fuga (após eventual soltura para cumprimento de pena domiciliar, com uso de atestados de saúde falsos).

O juiz relator votou pela manutenção da condenação de 1º Grau, mantido ao réu o direito de responder em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Os desembargadores Carmo Antônio de Souza (revisor) e Agostino Silvério Junior (vogal) acompanharam o relator.
A condenação, pela 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, ocorreu após análise de provas documentais e testemunhais obtidas pela investigação – que incluiu diálogos comprometedores com Ryan Richelle, líder da FTA. Na ocasião, o juiz substituto Luís Conversani fixou a sentença em 10 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, pagamento 360 dias-multa, perda do cargo e interdição para funções públicas por oito anos após o cumprimento das penas anteriores. Condenação mantida pelo TJ-AP por unanimidade.