Prefeitura descumpre ordem judicial para reformar passarela de família com criança autista no Jari

Município apresentou vistorias e medições, mas não comprovou a execução da obra. Justiça deu prazo final de 48 horas e ameaça bloquear recursos e responsabilizar gestores

A Prefeitura de Laranjal do Jari foi novamente intimada pela Justiça a cumprir uma ordem para reformar uma passarela de madeira que dá acesso à residência de uma família com uma criança de 6 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão considera que o município não comprovou a execução das medidas determinadas anteriormente e agora estabelece um prazo final e improrrogável de 48 horas para apresentar provas de que a obra foi concluída.

O caso é acompanhado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que entrou com uma ação civil pública para garantir condições mínimas de acesso à residência da criança, localizada no Centro de Laranjal do Jari.

Prefeitura vistoriou, mas não executou a obra

Na primeira decisão, a Justiça havia determinado que o município fizesse uma inspeção técnica em até 48 horas e, no prazo máximo de cinco dias, adotasse medidas emergenciais para garantir uma passagem segura à família. Entre as alternativas estavam o escoramento da estrutura, a substituição das peças deterioradas ou a instalação de uma passagem provisória. A ordem foi acompanhada de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

Apesar da intimação, em 17 de julho, a Prefeitura apresentou relatórios de vistoria e medição, mas não comprovou qualquer intervenção física na passarela. O Ministério Público apontou o descumprimento, e a Justiça determinou nova intimação pessoal do prefeito e do secretário municipal responsável pela infraestrutura.

Mesmo depois dessa nova ordem, cumprida em 24 de agosto, o município não apresentou comprovação de que havia executado a obra dentro do prazo.

Em nova manifestação, a Prefeitura pediu prazo até o encerramento dos trabalhos e apresentou outro relatório fotográfico e uma medição georreferenciada feita em 25 de agosto. Para a Justiça, porém, os documentos continuavam sem demonstrar a execução material da intervenção.

Justiça endurece cobrança

Na nova decisão, assinada pela juíza Luciana Barros de Camargo, da 2ª Vara de Competência Geral e Infância e Juventude de Laranjal do Jari, a magistrada foi direta ao afirmar que vistoria, medição e levantamento fotográfico não substituem a obrigação de realizar a obra.

A decisão destaca que a passarela continua apresentando tábuas soltas, desgastadas e com risco de desabamento, sem evidência de intervenção física na estrutura.

A magistrada também rejeitou o pedido da Prefeitura por um prazo indefinido. Segundo a decisão, a determinação judicial já havia estabelecido prazos considerados razoáveis e a simples informação de que a demanda foi encaminhada ao setor responsável não justifica o adiamento da obra.

A Justiça ressaltou ainda que a demora mantém a criança autista exposta ao risco de queda e acidente, contrariando a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas às crianças e adolescentes.

Prazo final de 48 horas

Agora, a Prefeitura, o prefeito e o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura deverão apresentar, em até 48 horas, um Laudo Técnico Final de Conclusão e Entrega da obra, acompanhado de fotografias que comprovem a execução do escoramento, a substituição das peças deterioradas e a instalação de uma passagem contínua e segura até a residência da família.

A decisão é mais incisiva ao estabelecer que, caso o município volte a descumprir a ordem, não será necessária uma nova intimação para que sejam adotadas medidas mais duras.

Entre elas estão a expedição de mandado de constatação por oficial de Justiça e o bloqueio, via SISBAJUD, do valor acumulado da multa diária. A Justiça também determinou que as peças do processo poderão ser encaminhadas ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal dos gestores.

A multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, foi mantida até que o cumprimento integral da decisão seja comprovado.

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