Acusada fez cerca de 164 lançamentos na própria folha de pagamento entre 2017 e 2023; Tribunal manteve pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto e devolução do dinheiro desviado

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma ex-funcionária do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) por inserir dados falsos no sistema de informações do órgão e obter pagamentos indevidos. O valor recebido irregularmente chegou a R$ 196.175,15.
O caso foi julgado nesta terça-feira (22), durante Sessão Ordinária da Câmara Única. O processo foi relatado pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork.
Lançamentos na própria folha
Segundo a acusação, a então chefe da Unidade de Pessoal do Iapen era responsável pelo gerenciamento dos dados dos servidores. Entre maio de 2017 e agosto de 2023, ela teria utilizado o acesso ao sistema para realizar lançamentos em sua própria folha de pagamento.
Foram identificadas aproximadamente 164 inserções, relacionadas a adicionais de férias, tanto referentes ao cargo efetivo quanto ao comissionado, além de auxílio-fardamento — benefício destinado a militares para aquisição de uniformes.
A irregularidade foi descoberta durante uma análise da folha de pagamento realizada por outra equipe do órgão.
Diante das provas reunidas no processo e da confissão da acusada, a Justiça de primeira instância a condenou a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa e da indenização correspondente ao valor obtido de forma irregular.
TJAP mantém condenação
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a redução da pena e questionando o valor da indenização.

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Tork manteve integralmente a sentença. Para o relator, a pena aplicada considerou a maior gravidade da conduta diante do acesso privilegiado que a então servidora possuía ao sistema de dados do Iapen.
O desembargador também destacou que a confissão da ré já havia sido considerada na definição da pena.
Sobre a indenização de R$ 196.175,15, o relator afirmou que o valor corresponde ao prejuízo causado pelo crime. As condições para eventual pagamento deverão ser tratadas posteriormente na Vara de Execução Penal.
Com a decisão unânime da Câmara Única, a condenação foi mantida integralmente.








