Decisão judicial aponta 61 vínculos temporários na rede municipal e cobra planejamento para substituir contratos por servidores efetivos

A Justiça determinou que a Prefeitura de Serra do Navio adote medidas para realizar concurso público para a rede municipal de educação, diante do número elevado de contratos temporários mantidos pelo município.
A decisão aponta que são 61 vínculos temporários, incluindo 15 professores Classe A de 40 horas, número que coincide com o déficit de professores efetivos informado pela própria prefeitura.
A decisão foi tomada pela juíza Simone Moraes dos Santos, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o Município de Serra do Navio.
Segundo os documentos apresentados no processo, o próprio município informou ao MP que não realiza concurso para o magistério desde 2008 e que não havia previsão de um novo certame.
Além dos professores, a lista de contratos temporários inclui pedagogos, cuidadores, merendeiras, motoristas e auxiliares de serviços gerais.
Excesso de contratos temporários
Na decisão, a juíza destacou que as funções ocupadas pelos temporários fazem parte da rotina permanente da rede municipal de ensino, por isso, a manutenção desses vínculos por longo período não estaria de acordo com as regras para ingresso no serviço público.
A Constituição estabelece que a ocupação de cargos públicos efetivos depende de aprovação em concurso. Já os contratos temporários devem ser utilizados para situações de necessidade temporária e excepcional interesse público.
A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual contratos temporários não podem ser utilizados para suprir serviços ordinários e permanentes do poder público.
Comissão e cronograma
A decisão determina que a Prefeitura de Serra do Navio institua uma comissão organizadora do concurso público para a rede municipal de educação e apresente estudo de impacto orçamentário e financeiro, além de um cronograma do certame.
O planejamento deverá indicar os cargos que serão ofertados, o número de vagas, as medidas orçamentárias e legislativas necessárias e a previsão para publicação do edital.
A magistrada considerou que a alegação de restrição financeira apresentada pelo município não elimina a necessidade de planejar a recomposição do quadro efetivo. Segundo a decisão, a questão orçamentária deve ser analisada para permitir a regularização dos vínculos, e não para manter indefinidamente as contratações temporárias.
Prazos
A Prefeitura terá 60 dias para criar a comissão organizadora do concurso.
Em até 120 dias, deverá apresentar à Justiça o estudo de impacto orçamentário-financeiro e o cronograma do concurso, incluindo a previsão para publicação do edital.
Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.








