TJAP anula julgamento de recurso dos acusados de matar produtor rural no Amapá 

Defesas tentam evitar que Antônio Carlos e Francisco Canindé sejam levados ao Tribunal do Júri   

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) anulou o julgamento dos recursos apresentados por Antônio Carlos Lima de Araújo e Francisco Canindé da Silva, acusados da morte do produtor rural Antônio Candeia de Oliveira, conhecido como “Maranhão”.

A decisão foi tomada após a defesa de Antônio Carlos alegar que o pedido para fazer sustentação no julgamento virtual, não foi analisado pelos desembargadores.

Decisão de 1º grau

Os dois foram pronunciados pela Justiça da Comarca de Amapá para serem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do produtor rural. 

Segundo a acusação, o crime estaria relacionado a um conflito pela posse de terras. A decisão de pronúncia apontou a suspeita de homicídio qualificado.

Recurso ao TJAP

Após a pronúncia, as defesas recorreram ao TJAP. No recurso, os advogados pediram a absolvição dos acusados ou a chamada impronúncia, que impediria o envio do caso ao Tribunal do Júri. Como alternativa, também questionaram as qualificadoras atribuídas ao homicídio.

Os recursos de Antônio Carlos e Francisco Canindé foram julgados conjuntamente em sessão virtual realizada entre 17 e 23 de julho de 2026. 

Na ocasião, a Câmara Única do TJAP negou os pedidos das defesas e manteve a decisão que determinava que os acusados fossem submetidos ao Tribunal do Júri.

Alegações da defesa

Depois desse julgamento, Antônio Carlos e Francisco Canindé apresentaram embargos de declaração contra o acórdão.

Antônio Carlos alegou que sua defesa havia solicitado, antes do início da sessão virtual, a retirada do processo da pauta para que pudesse fazer sustentação oral. O pedido, porém, não foi analisado antes do julgamento.

O TJAP reconheceu a falha. Segundo o relator, juiz convocado Augusto Leite, a regulamentação do próprio tribunal permite que o advogado peça a retirada de um processo da pauta virtual para realizar sustentação oral, desde que o pedido seja feito dentro do prazo.

O tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Novo julgamento

Com isso, o TJAP anulou o julgamento realizado em julho. Os Recursos em Sentido Estrito dos dois acusados deverão ser julgados novamente, desta vez garantindo à defesa de Antônio Carlos o direito à sustentação oral.

O tribunal também considerou prejudicado o recurso apresentado por Francisco Canindé. Isso ocorreu porque os recursos foram julgados conjuntamente, no mesmo acórdão. Assim, com a anulação do julgamento, as questões levantadas pela defesa de Canindé deverão ser novamente analisadas.

A decisão foi unânime na Câmara Única do TJAP e publicada em 5 de outubro de 2026.

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