Recomendação pede que o município reduza a 30% o total de adesões a Atas de Registro de Preços de outros estados ou municípios para fomentar a economia de Porto Grande

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomendou que o prefeito de Porto Grande Elielson Moraes, reduza o uso de “caronas” — adesões a atas de registro de preços de outros órgãos — e passe a priorizar licitações próprias, ampliando a participação de empresas do município e da região nas compras públicas.

Prefeito já foi notificado
Para o MP, o uso frequente desse mecanismo pode prejudicar o comércio local, já que fornecedores de Porto Grande deixam de participar das disputas por contratos públicos.
A recomendação aponta que a prática pode sufocar a economia do município e reduzir a geração de empregos e a arrecadação de impostos.
A orientação é para que a Prefeitura deixe de recorrer às “caronas” de forma corriqueira e trate esse mecanismo como exceção. Segundo o Ministério Público, a utilização rotineira de atas de outros órgãos pode revelar falta de planejamento da administração municipal.
MP quer mais licitações próprias
O Ministério Público pede a realização de processos licitatórios próprios, especialmente por meio de pregões e concorrências eletrônicas. A medida permite que fornecedores locais e regionais disputem os contratos em igualdade de condições, fortalecendo a economia de Porto Grande e aumentando a circulação de recursos dentro do próprio município.
A recomendação também estabelece que o município deve se organizar melhor para prever suas necessidades de compras e serviços. Para isso, o MP orienta a Prefeitura a estruturar formalmente o Plano de Contratações Anual (PCA), evitando que a falta de planejamento resulte no uso sistemático de atas de outros órgãos.
“Carona” deverá ficar limitada a 30%
A orientação estabelece como meta que as adesões a atas de registro de preços de outros municípios ou estados não ultrapassem 30% do total das contratações públicas realizadas pela Prefeitura durante o ano.
Nos casos em que a adesão for utilizada, a administração deverá apresentar justificativa detalhada, comprovar a vantagem econômica por meio de pesquisa de mercado e demonstrar que o produto ou serviço atende às necessidades específicas do município.
O MP ressalta ainda que a “carona” não pode substituir o dever da administração de realizar suas próprias licitações. A recomendação cita a legislação de licitações e decisões do Tribunal de Contas da União para sustentar que o mecanismo deve ser utilizado apenas em situações justificadas.
Câmara também é alvo da recomendação
A recomendação não foi direcionada somente à Prefeitura. O Ministério Público afirma que a mesma situação também estaria ocorrendo na Câmara Municipal de Porto Grande e, por isso, incluiu o Legislativo entre os destinatários das orientações.
A Câmara também deverá reduzir as adesões a atas externas, priorizar licitações próprias e elaborar seu planejamento anual de contratações.








