Justiça anula condenação e PM acusado de duplo assassinato vai para o 3º júri popular

Tribunal reconheceu cerceamento de defesa após juíza negar depoimento de ex-investigado que havia sido absolvido no mesmo processo

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) anulou o julgamento que havia condenado o policial militar tenenete Alex Alfaia de Almeida a 16 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato dos irmãos Marcelo da Costa Sidônio e Uilian da Costa Sidônio, em 2012, na Fazendinha. 

Com a decisão unânime da Câmara Única, o processo foi cancelado e o réu deverá ser submetido a um novo Júri.

Histórico de julgamentos

Alex Alfaia havia sido condenado pela primeira vez em maio de 2016. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a realização de um novo julgamento para que novas provas fossem analisadas pelo Conselho de Sentença.

O novo júri ocorreu em 9 de março de 2026 e resultou em uma nova condenação do PM a 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além da perda do cargo público e decretação de prisão imediata. Diante do resultado, a defesa do policial recorreu ao TJAP.

Pedidos da defesa

A defesa sustentou que o julgamento de março de 2026 continha graves nulidades. Entre eles, o indeferimento do depoimento presencial em plenário de Márcio André Andrade de Souza, ex-réu no mesmo processo que já havia sido absolvido definitivamente. 

Argumentou ainda que as provas apontavam um outro réu, João Paulo Silva da Conceição (já falecido) como o verdadeiro autor dos disparos que mataram as vítimas. A defesa pediu, ainda, a revisão da perda do cargo e requereu a expedição de alvará de soltura. 

Argumentos do desembargador relator

O relator do processo na Câmara Única, desembargador Carlos Tork, acolheu o pedido da defesa sobre o depoimento barrado.

Em seu voto, ele explicou que a regra geral impede ouvir corréus como testemunhas para proteger o direito de não se autoincriminar. No entanto, destacou que o caso apresentava uma particularidade: Márcio André havia sido absolvido no julgamento de abril de 2019, decisão que já tinha transitado em julgado.

Com base em jurisprudência recente do STJ, o desembargador enfatizou que, ao ser absolvido definitivamente, o acusado deixa de ser corréu, podendo figurar como testemunha. 

Dessa forma, ao negar o depoimento presencial de uma testemunha ocular chave, houve prejuízo direto ao direito de defesa do réu.

Resultado final do colegiado

Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Única do TJAP acompanharam o voto do relator Carlos Tork, anulando o julgamento realizado em março de 2026 e determinando que Alex Alfaia de Almeida passe por um novo julgamento no Tribunal do Júri.

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