Ação penal apurava a suposta travessia ilegal de uma jovem de 14 anos de Oiapoque para a Guiana Francesa, mas a Justiça apontou fragidade e contradições nas provas apresentadas, aplicando o princípio da presunção de inocência

A Justiça Federal absolveu Marceli Ribeiro dos Santos Bouland, acusada de promover ou auxiliar o envio irregular de uma adolescente de 14 anos de Oiapoque (AP) para a cidade de São Jorge, na Guiana Francesa. A sentença foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Oiapoque.
O caso teve início em setembro de 2023, quando a adolescente deixou a residência da família após relatar o desejo de estudar no exterior. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a travessia teria ocorrido por meio de uma catraia com o suposto auxílio e orientação de Marceli, que atua na região fronteiriça, com assistente familiar no exterior.
Durante a instrução processual, a defesa negou qualquer participação da ré no planejamento ou incentivo da viagem. Testemunhas e informantes ouvidas em juízo, incluindo a mãe da menina e o catraieiro, apresentaram versões divergentes sobre os fatos.
Ao analisar o mérito, a juíza federal destacou que, embora a viagem da adolescente estivesse comprovada, as provas produzidas seriam insuficientes para demonstrar, sem deixar dúvidas, a autoria e o dolo da acusada.
“Persistindo dúvida razoável acerca da participação da acusada no fato imputado, impõe-se a
aplicação do princípio in dubio pro reo, corolário da presunção de inocência”, declarou.
Com base na falta de provas conclusivas e robustas sobre a participação direta da ré, a magistrada julgou a ação improcedente e determinou a absolvição de Marceli.








