Justiça Federal determina instrução em ação de improbidade envolvendo ex-prefeito de Mazagão

Decisão revoga bloqueio de bens e marca audiência para agosto de 2025, com base em apuração do MPF e da CGU sobre contrato de R$ 493 mil para compra de geradores

A 6ª Vara Federal da Justiça Federal no Amapá decidiu dar prosseguimento à ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Mazagão, Giodilson Pinheiro Borges, e outras oito pessoas físicas e jurídicas, por suspeita de fraudes em licitação para aquisição de grupos geradores a diesel com recursos federais. A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Handro, também revogou a indisponibilidade de bens dos réus, por ausência de indícios de risco ao processo.

O caso se refere ao Pregão Presencial nº 007/2016-PMMZ, que resultou na contratação da empresa W. B. de Assis Lobato & Cia Ltda, com recursos do Contrato de Repasse nº 825288/2015, firmado entre a prefeitura e o Ministério da Agricultura. Segundo o MPF, investigações e auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram superfaturamento de pelo menos R$ 216 mil, o equivalente a 43,85% do valor contratado, além de direcionamento no processo licitatório.

Entre os investigados estão a pregoeira responsável pelo certame, Luana Regina de Sousa Brito dos Santos, e familiares da proprietária da empresa vencedora. A CGU identificou que empresas usadas como referência para o preço de mercado eram de parentes da vencedora e que todos operavam no mesmo endereço residencial, reforçando a suspeita de fraude.

Revogação de bloqueios

Inicialmente, o juízo anterior havia determinado a indisponibilidade de bens dos réus, medida depois revista pelo TRF1, que entendeu não haver periculum in mora nem sinais de dilapidação de patrimônio. Com base nesse entendimento, o juiz da 6ª Vara também revogou o bloqueio patrimonial dos demais envolvidos, reconhecendo que a medida cautelar era desproporcional frente à ausência de risco efetivo ao processo.

Decisão sobre audiência

O magistrado rejeitou todas as preliminares de ilegitimidade e inépcia da inicial, afirmando que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação, com indícios documentais da CGU e do MPF. O juiz destacou que eventuais ilegalidades ou dolo nas condutas dos réus só poderão ser analisados após a instrução processual.

Ficou marcada para o dia 14 de agosto de 2025, às 9h30, a audiência de instrução, quando serão ouvidos três dos réus e uma testemunha. As alegações finais ocorrerão de forma oral no mesmo ato, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Enquadramento jurídico

As condutas dos réus foram enquadradas nos seguintes dispositivos:

  • Art. 10, V e VIII da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) — atos que causam prejuízo ao erário;
  • Art. 5º, VI, “d” da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — para responsabilização das empresas envolvidas.

O juiz ainda determinou que os advogados apresentem endereços atualizados dos réus e testemunhas e intimou as partes para cumprir prazos processuais pendentes.

A ação, que tramita desde 2021, está na Meta 4 do CNJ, que prioriza o julgamento de ações por improbidade administrativa, e precisa ser concluída antes de outubro de 2025 para evitar prescrição.

Conclusão

A decisão reflete o avanço de um dos principais processos judiciais envolvendo recursos públicos no município de Mazagão, com potencial impacto político e administrativo. O MPF tenta responsabilizar os réus por suposta manipulação de licitação e prejuízo aos cofres públicos, enquanto os acusados alegam que não houve dolo e que a execução contratual foi aprovada pelos órgãos federais. O julgamento de mérito poderá definir as sanções civis e administrativas cabíveis, inclusive multas e suspensão de direitos políticos.

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