Na peça inicial, o governo do Amapá alega que o decreto paulista viola o princípio da redução das desigualdades regionais

Em despacho datado de 7 de julho de 2025, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou tramitação prioritária e em rito abreviado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7844, proposta pelo governador do Amapá contra norma do Estado de São Paulo que impõe limite temporal à isenção de ICMS nas Áreas de Livre Comércio (ALCs), entre elas as de Macapá e Santana. A relatora requisitou informações urgentes ao governador paulista e deu vistas imediatas à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação no prazo de três dias.
A ação contesta o § 5º do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 65.255/2020 de São Paulo, que restringe até 31 de dezembro de 2024 a vigência do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS 52/1992, aprovado no âmbito do CONFAZ. A norma interfere diretamente nas operações comerciais destinadas às Áreas de Livre Comércio localizadas nos estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre.
Argumento central: desequilíbrio federativo e risco às regiões menos desenvolvidas
Na peça inicial, o governo do Amapá alega que o decreto paulista viola o princípio da redução das desigualdades regionais e afronta a exigência de deliberação coletiva do CONFAZ para concessão e revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS. A norma impugnada é acusada de comprometer o propósito do convênio interestadual ao criar, de forma unilateral, um prazo de vigência que não está previsto no texto original.
A representação ressalta ainda que a cobrança de ICMS por parte de São Paulo sobre mercadorias destinadas às ALCs prejudica empresas instaladas nessas regiões, desestimulando o desenvolvimento econômico local e agravando disparidades entre entes federativos.
Decisão da ministra acelera julgamento
Ao despachar o processo, Cármen Lúcia adotou o rito do art. 10 da Lei nº 9.868/1999, que permite que a ADI seja julgada diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. Ela destacou a urgência e prioridade da matéria e deu cinco dias improrrogáveis para que o governador de São Paulo preste esclarecimentos sobre a norma contestada. Na sequência, o processo será remetido à AGU e à PGR para que emitam seus pareceres em três dias.
Após essas etapas, os autos retornarão para a relatora, que poderá levar o caso diretamente a julgamento no plenário do Supremo.
Repercussão e expectativa
A medida é vista com bons olhos por setores produtivos do Amapá, especialmente empresários e entidades que atuam nas Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana. A decisão da ministra reforça a relevância do tema e sinaliza que o Supremo poderá resolver, ainda neste semestre, o impasse.
O Amapá espera, com a ação, não apenas suspender os efeitos do decreto paulista, mas consolidar jurisprudência que impeça decisões unilaterais de estados mais ricos em relação a benefícios fiscais nacionais acordados em regime de cooperação interestadual.
A expectativa agora recai sobre os pareceres da AGU e da PGR, que devem se manifestar nos próximos dias. Caso o STF julgue procedente o pedido, os efeitos da norma de São Paulo poderão ser anulados, restabelecendo integralmente os termos do Convênio ICMS 52/92.








