No AP, Justiça Federal proíbe cirurgião-dentista de realizar procedimentos que são privativos da medicina

Entre os procedimentos citados estavam rinoplastia, otoplastia, blefaroplastia, bichectomia, lifting facial, colocação de fios de PDO, aplicação de botox, peeling de fenol e lipoaspiração de papada

A decisão, assinada pelo Juiz Federal Felipe Lira Handro, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá, proíbe o cirurgião-dentista Roff Anderson Lima de Miranda, de realizar e divulgar procedimentos estéticos invasivos que são privativos da medicina e expressamente proibidos pela legislação.

A Ação foi ajuizada pelo CRM-AP, alegando que o cirurgião-dentista estava praticando, de forma reiterada, procedimentos médicos estéticos invasivos, amplamente divulgados em suas redes sociais para captação de clientes. Entre os procedimentos citados estavam rinoplastia, otoplastia, blefaroplastia, bichectomia, lifting facial, colocação de fios de PDO, aplicação de botox, peeling de fenol e lipoaspiração de papada.

Em sua defesa, Roff Anderson alegou que o Conselho de Medicina não teria competência para fiscalizar ou propor ações contra cirurgiões-dentistas. Mas a decisão judicial reafirmou a legitimidade do conselho para adotar medidas judiciais quando há risco à saúde pública em razão do exercício irregular da medicina, mesmo que praticado por profissional de outra área da saúde.

A decisão favorável ao CRM-AP, levou em consideração a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que estabelece como atos privativos do médico a indicação e execução de procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. Embora a Lei nº 5.081/1966 autorize o cirurgião-dentista a praticar atos pertinentes à Odontologia, e a Lei do Ato Médico não se aplique ao exercício da Odontologia em sua área de atuação, as Resoluções CFO nº 198/2019 e CFO nº 230/2020 foram cruciais para a decisão.

A Resolução CFO nº 198/2019 reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, autorizando procedimentos minimamente invasivos limitados à região orofacial. Contudo, uma ou resolução impõe limites a essa atuação, proibindo expressamente determinados procedimentos por excederem os limites da Odontologia.

A documentação apresentada pelo CRM-AP evidenciou que o réu estava realizando e divulgando procedimentos expressamente vedados, como rinoplastia e blefaroplastia. A própria identificação profissional do réu em redes sociais, como “Dr. Roff Miranda Rinoplastia e Harmonização Facial”, e diversas publicações com o intuito de captação de clientela para esses procedimentos foram consideradas como prova.

Diante do exposto, a Justiça determinou que o réu se abstenha imediatamente de realizar alectomia, rinoplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, blefaroplastia, ritidoplastia ou face lifting. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00.

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