A ação penal investiga um suposto esquema de fraudes em licitação, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro

A Justiça Federal no Amapá decidiu remeter ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ação penal que investiga um esquema de fraudes em licitação, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo ex-secretários de Estado da Saúde do Amapá. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), envolve oito réus, entre eles os ex-secretários Gastão Valente Calandrini de Azevedo e João Bittencourt da Silva. O caso gira em torno do Pregão Eletrônico nº 16/2017, que teria sido manipulado com o objetivo de direcionar contratos para empresas específicas mediante sobrepreço, resultando em desvios de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) entre janeiro de 2017 e agosto de 2018.
Segundo a acusação, os envolvidos atuaram para fraudar a licitação, manipulando cotações de preços e dividindo previamente os lotes, favorecendo as empresas Primo José Alimentação Coletiva e Nutri & Service Alimentos EIRELI. Os contratos, mesmo com alertas de irregularidades por parte da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Estado, foram homologados e posteriormente prorrogados sem parecer jurídico, contribuindo para o desvio e posterior lavagem de recursos públicos.

Novo entendimento do STF mantém foro mesmo após fim do mandato
O ponto central da decisão de declínio de competência é a aplicação do recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC 232.627/DF, que consolidou que o foro por prerrogativa de função subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.
Com base nesse entendimento, o juiz federal considerou que os ex-secretários de Estado devem ser processados e julgados originalmente pelo TRF da 1ª Região, conforme prevê o artigo 133 da Constituição do Estado do Amapá, que garante foro privilegiado a secretários de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade.
Competência e desmembramento cabem ao TRF1
A decisão também reforça que cabe exclusivamente ao tribunal competente – no caso, o TRF1 – avaliar a conveniência de eventual desmembramento do processo em relação a réus que não detêm foro especial, como já decidiu o TRF da 3ª Região em caso semelhante. Isso impede que a ação prossiga fragmentada ou com decisões contraditórias em diferentes esferas judiciais.
Com isso, o magistrado declinou da competência e determinou a remessa integral dos autos ao TRF1, além de intimar o Ministério Público Federal para manifestação no prazo de cinco dias.
A decisão pode ter impacto direto em outras ações penais envolvendo ex-autoridades estaduais, reforçando a tendência de manutenção do foro privilegiado em casos que envolvem atos praticados no exercício de cargos públicos de alta hierarquia.








