
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em agosto de 2021, no interior do Club Strike Boliche, em Oiapoque, Breno teria desrespeitado a determinação do poder público, que na época, proibia a realização de eventos e aglomerações em locais públicos e privados.
O prefeito da cidade estava acompanhado de assessores e outras pessoas, em um ambiente com música alta, consumo de bebida alcoólica e fora do horário permitido.
Policiais e agentes de órgãos de fiscalização compareceram ao local para fechar o empreendimento, mas o prefeito teria discursado com ironia sobre a realização da festa. “”Se eu quiser mandar fechar essa budega, eu fecho aqui agora. Mas eu não vou fechar”, dizia ele em um vídeo que circulou nas redes sociais.
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Ao julgar o caso, a juíza Simone Moraes dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, considerou que o evento não foi promovido ou organizado por Breno, que estava no local na mesma condição que os demais presentes. Por isso, a responsabilidade pelo descumprimento dos decretos municipais não deveria recair naquele momento sobre o acusado, mas sim sobre o proprietário do clube e organizador do evento.
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Ela lembrou que uma policial militar declarou em audiência, que o contato durante a ocorrência foi mantido somente com o dono do estabelecimento, quando foi feita a autuação e aplicada a multa.
Ao absolver Breno da acusação de desrespeito à medidas sanitárias, a juíza declarou que “A valoração dada pelo Ministério Público à conduta do acusado, de forma a caracterizá-la como crime, mostra-se desproporcional, porquanto, ainda que moralmente reprovável e administrativamente repreensível, está longe de ensejar a aplicabilidade da persecução criminal, fugindo ao princípio da intervenção mínima do Direito Penal.”








