CNJ apura conduta de juiz do Amapá que cassou palavra de advogado e usou expressão ofensiva durante audiência

Na reclamação a OAB sustenta que o juiz não apenas ultrapassou os limites da linguagem institucional, mas também comprometeu o direito de defesa do réu

Ministro Mauro Campbell Marques

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz Hauny Rodrigues Diniz, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá (TJAP), após denúncia feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela seccional da OAB no Amapá. O caso diz respeito a um episódio ocorrido em 20 de janeiro de 2025, durante audiência de instrução no processo nº 0020445-41.2024.8.03.0001.

Segundo os autos, o magistrado teria cassado a palavra do advogado Renato de Moraes Nery, alegando que o profissional estaria repetindo uma pergunta durante a inquirição de uma testemunha. Ao tentar se manifestar para justificar a pertinência da pergunta, o advogado teve seu microfone desligado e foi impedido de formular questão de ordem.

A situação se agravou quando o juiz Hauny Diniz negou o registro da ocorrência em ata, dirigiu-se ao advogado com a frase “não se faça de doido” e determinou sua exclusão imediata da audiência, proibindo inclusive o seu retorno à sala de sessões. A denúncia aponta que tais atitudes violaram frontalmente as prerrogativas da advocacia, garantidas por lei.

O relator do caso no CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, acolheu a representação e determinou a notificação do magistrado para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação sobre os fatos narrados. O despacho ressalta que as expressões e atitudes atribuídas ao juiz “violam a prerrogativa prevista no art. 6º do Estatuto da Advocacia quanto à urbanidade de tratamento dispensada aos advogados”.

Na reclamação a OAB sustenta que o juiz não apenas ultrapassou os limites da linguagem institucional, mas também comprometeu o direito de defesa do réu, ao excluir de forma sumária o advogado de uma audiência criminal. O documento aponta que a postura de Hauny Diniz é “vexatória e desqualificadora” e requer a responsabilização disciplinar nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).

O caso reacende o debate sobre o respeito às prerrogativas da advocacia, especialmente em contextos onde a tensão entre juiz e defensor pode afetar garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. O CNJ ainda julgará o mérito da reclamação disciplinar após a manifestação do magistrado e eventuais diligências complementares.

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