
De acordo com o inquérito policial, em 25 de setembro de 2021, Fábio Júnior dos Santos não obedeceu ordem de parada no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Oiapoque. O carro em que ele estava foi perseguido por cerca de 50 quilômetros, a uma velocidade de 180 km por hora pela BR 156.
Quando a viatura da PRF foi emparelhada ao carro dirigido por Fábio, ele ainda entrou em um ramal de terra em alta velocidade para tentar fugir da fiscalização. Cerca de dois minutos depois o fugitivo parou o veículo, e seus ocupantes foram revistados.
Os policiais encontraram dentro do veículo cinco estrangeiros sem documentos que autorizassem a entrada no país. Eles eram de Cuba, Suriname e Haiti, atravessaram o rio Oiapoque em embarcação clandestina e foram recolhidos pelo acusado na cidade de Oiapoque com o objetivo de levá-los até Macapá.
Na denúncia à justiça, o Ministério Público Federal pediu a condenação de Fábio Júnior dos Santos por promoção de migração ilegal, no caso, transporte clandestino.
Segundo o MPF, o acusado declarou em depoimento que os estrangeiros pagavam entre R$ 200,00 e R$ 250,00 pelo transporte até Macapá. Conversas extraídas dos aparelhos celulares apreendidos, comprovaram que os valores e datas eram negociados com pessoas intermediárias.
No decorrer do processo, a defesa de Fábio Júnior dos Santos, alegou que o transporte de estrangeiros no território nacional, por si só, não caracterizaria o crime de migração ilegal e que o acusado não seria o responsável pela introdução irregular dessas pessoas no Brasil.
A juíza Paula Moraes Sperandio, da vara federal cível e criminal de Oiapoque, esclareceu que a legislação não exige o efetivo ingresso pela fronteira sob a condução do acusado e que a finalidade da norma é gerir a entrada e permanência de estrangeiros no país, por isso, “pune todas as condutas que promovam ou facilitem esse ingresso, desde que praticadas com dolo específico de obtenção da vantagem econômica”.
Pelo crime de transporte ilegal de estrangeiros o acusado foi condenado a uma pena de dois anos e quinze dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele também deverá pagar o valor de R$ 3 mil para reparação de danos.








