O caso teve início em 2012, quando o Ministério Público Federal (MPF) denunciou dez pessoas, entre elas gestores e empresários

A Justiça Federal no Amapá declarou extinta a punibilidade do ex-secretário de Saúde do Estado, Uilton José Tavares, e de outros sete réus condenados por crimes contra a administração pública. A decisão, assinada pelo juiz federal Alex Lamy de Gouvêa, reconheceu a prescrição retroativa das penas aplicadas no processo nº 0002680-82.2012.4.01.3100.
O caso teve início em 2012, quando o Ministério Público Federal (MPF) denunciou dez pessoas, entre elas gestores e empresários, pela prática dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), formação de quadrilha (art. 288 do CP) e fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/93).
Em julho de 2024, a Justiça havia condenado oito réus – incluindo Uilton Tavares, que foi secretário de saúde na gestão do ex-governador Waldez Góes – a penas que variaram de 4 anos e 6 meses a 6 anos de reclusão, além de multa. O ex-secretário de Saúde recebeu a pena mais alta: 6 anos de prisão e 129 dias-multa.
No entanto, como o processo se arrastou por mais de 12 anos entre o recebimento da denúncia (junho de 2012) e a sentença condenatória (julho de 2024), o MPF reconheceu a ocorrência da prescrição. Isso porque, segundo o art. 109, III, do Código Penal, a prescrição para penas entre 4 e 8 anos ocorre em 12 anos.
Com isso, o magistrado declarou extintas as penas de todos os condenados, entre eles Uilton Tavares, sem que nenhum deles precise cumprir as sanções aplicadas.
Impacto do caso
A decisão encerra uma das ações penais que investigava supostos desvios de recursos na área da saúde no Amapá, envolvendo contratações e aplicação de verbas públicas. Apesar das condenações formais, a morosidade processual levou ao reconhecimento da prescrição, beneficiando diretamente figuras centrais.
O processo será arquivado após o trânsito em julgado, com baixa definitiva nos registros criminais.








