A denúncia que deu origem ao procedimento foi apresentada pela Associação do Ministério Público do Estado do Amapá (AMPAP)

BRASÍLIA / MACAPÁ — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender uma reclamação disciplinar contra o juiz Hauny Rodrigues Diniz, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), e encaminhar o caso para apuração exclusiva pela Corregedoria do próprio TJAP. A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, atual corregedor nacional de Justiça.
A denúncia que deu origem ao procedimento foi apresentada pela Associação do Ministério Público do Estado do Amapá (AMPAP), por meio do promotor de Justiça e presidente da entidade, Dr. José Cantuária Barreto. No documento, ele relatou suposta violação de prerrogativas institucionais por parte do magistrado, além de comportamento considerado inapropriado e desrespeitoso com membros do Ministério Público.
Mesmos fatos, instâncias diferentes
Segundo o CNJ, os fatos que motivaram a reclamação já estão sendo apurados em outra reclamação disciplinar aberta anteriormente na Corregedoria do TJAP. A duplicidade de processos sobre os mesmos acontecimentos poderia gerar o chamado bis in idem, ou seja, dupla punição para um mesmo ato, o que contraria o princípio da economia processual e pode gerar decisões contraditórias.
Por esse motivo, o ministro Mauro Campbell determinou a suspensão do processo no CNJ e o encaminhamento dos autos ao TJAP via sistema PJeCOR — plataforma que permite ao CNJ monitorar remotamente as apurações disciplinares conduzidas pelos tribunais estaduais.
Prioridade para apuração local
Na decisão, o corregedor destacou que, embora o CNJ possua competência originária e revisional para investigar infrações cometidas por magistrados, as corregedorias locais estão, via de regra, em melhor posição para conduzir as apurações, por conhecerem de perto a estrutura e a rotina das unidades judiciais.
“Verifica-se que os órgãos de correição local possuem melhores condições para a apuração de eventuais faltas funcionais dos magistrados e magistradas a eles vinculados”, destacou Campbell.
A Corregedoria do TJAP deverá comunicar ao CNJ o resultado da apuração ao final do procedimento, conforme determina o artigo 28 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça








