
Walace do Nascimento Pereira e Cíntia Araújo dos Santos foram detidos pela Polícia Federal no dia 18 de fevereiro deste ano, no centro de Macapá. Eles são acusados de comercializar ouro de forma clandestina em uma loja de fachada, registrada como venda produtos naturais, mas que na verdade escondia um ponto de venda clandestina do minério.
No dia da abordagem, a PF apreendeu no escritório da loja, um forno utilizado para a fundição do ouro em funcionamento, barras de ouro, anotações sobre transações financeiras de compra e venda, balança de precisão e mais de R$ 10 mil em espécie. O ouro apreendido, 1.3 kg em barra, foi avaliado em aproximadamente 700 mil reais.
O empresário Gilliard Miranda também é investigado pelos mesmos crimes. Ele chegou a ser preso em flagrante na loja de fachada, com uma arma de fogo, dinheiro em espécie e objetos para fundição de ouro. Na época Gilliard também pagou fiança e foi liberado.

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Ao pedir o trancamento do inquérito que tramita na Polícia Federal, a defesa dos dois suspeitos alegou, entre outros motivos, que não existem fundamentos mínimos que justifiquem a continuidade das investigações, além de ilicitude das provas colhidas durante o flagrante.
Na decisão, o juiz federal Pedro Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá, considerou que os objetos apreendidos constituem prova de materialidade do possível crime, e que a prisão em flagrante configura indícios de autoria.
“Quanto às demais alegações sustentadas, estas exigem análise fática aprofundada, circunstância que extrapola os limites cognitivos do habeas corpus. Destaco que questões atinentes à validade da investigação devem ser apreciadas no curso do inquérito ou, eventualmente, na ação penal, onde é assegurado o pleno contraditório”, concluiu o magistrado.








