Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2019 um grupo formado por servidores e particulares teria praticado uma série de fraudes

A Justiça Federal no Amapá decidiu transferir para a esfera estadual a ação penal que apura um esquema de fraudes fundiárias envolvendo servidores e empresários no estado. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, foi proferida no último dia 18 de agosto de 2025.
O MPF apresentou denúncia aduzindo que VANDERLEI DANIEL SEBBEN FILHO, DANIELA
SORAIA SEBBEN BRAZ COSTA, CAROLINA ZUCHIERI GONDIM SEBBEN, PAULO ROBSON CARNEIRO
GONDIM, MARCOS PAULO BERTOLO, CARLOS HENRIQUE GUILHERME ULCHAK, GILCIMAR BARROS
PUREZA, CELSO CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR, ÉRICA SOUZA ROSSI e LUIZ GUILHERME
CAVALCANTE DE MELO praticaram, entre 2012 e 2019, fraudes documentais visando à regularizaçãofundiária de áreas públicas federais.
O esquema investigado
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2019 um grupo formado por servidores e particulares teria praticado uma série de fraudes documentais para regularizar ilegalmente terras públicas federais. As áreas atingidas — conhecidas como Fazendas Tainá, Esperança e Beira Rio — somam 842 hectares na região da Gleba Matapi/Curiaú/Vila Nova.
Foram imputados crimes de falsidade ideológica (arts. 298 e 299 do CP), uso indevido de documentos do INCRA (art. 19 da Lei 4.947/66), invasão de terra pública (art. 20 da Lei 4.947/66), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A do
CP), corrupção ativa e passiva (arts. 333 e 317 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput e §2º, da Lei 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º, §4º, II, da Lei 12.850/2013).
De acordo com a acusação, o esquema incluía a inserção de dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), corrupção de servidores públicos para liberação de títulos, invasão de terras públicas, lavagem de dinheiro e até atuação de organização criminosa. Foram imputados crimes como falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e inserção de dados falsos em sistema público.
A decisão judicial
Na decisão, o magistrado destacou que, embora as terras envolvidas estivessem sob titularidade formal da União até 2016, o controle de fato já era exercido pelo Estado do Amapá. Com a edição do Decreto nº 8.713/2016 e o Termo de Doação assinado em fevereiro de 2025, a propriedade passou definitivamente ao domínio estadual.
O juiz ressaltou que a mera utilização de sistemas federais, como o SIGEF, não é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal se não houver prejuízo direto a bens ou interesses da União. Amparado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele concluiu que os reflexos patrimoniais e jurídicos dos fatos atingem apenas a esfera estadual.
Encaminhamentos
Com a decisão, o processo será redistribuído à Justiça Estadual Criminal da Comarca de Macapá, que ficará responsável por dar continuidade à ação penal. O MPF, a Defensoria Pública da União e as defesas técnicas já foram intimados sobre a medida








