A União ajuizou ação de cancelamento da outorga, após processo administrativo que resultou na cassação da autorização da Fundação

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal negou, nesta segunda-feira (1º), pedido da União para suspender de imediato as atividades da Fundação Cultural e Assistencial Água Viva, responsável por uma rádio educativa em Macapá. O caso envolve acusações de desvio de finalidade na programação da emissora, que, segundo a fiscalização da Anatel, estaria atuando como rádio comercial e veiculando conteúdo político e publicitário.
Contexto do caso
A União ajuizou ação de cancelamento da outorga, após processo administrativo que resultou na cassação da autorização da Fundação pela Portaria nº 17.332/2025. A Anatel constatou que, apesar de a concessão prever finalidade exclusivamente educativa, a rádio transmitia cultos evangélicos, propagandas da Faculdade de Ciências da Amazônia e conteúdos de promoção pessoal do prefeito de Macapá.
O relatório da agência destacou programas como “Forte Notícias”, que não trazia notícias, mas enaltecia membros da administração municipal, e “Fala Comunidade”, dedicado exclusivamente à promoção política do prefeito. A Fundação já havia sido punida em 2024 por infrações semelhantes.
A decisão judicial
A juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves indeferiu o pedido de tutela de urgência. Para ela, o cancelamento de concessão de radiodifusão não pode ocorrer de forma imediata, mas somente após decisão judicial definitiva, conforme o artigo 223, §4º, da Constituição.
A magistrada também ressaltou que a definição de programação educativo-cultural é ampla e admite interpretações distintas. Segundo a decisão, conteúdos religiosos ou a divulgação de atividades de instituições de ensino podem ser compreendidos como de caráter educativo, dependendo do contexto.
Outro ponto considerado foi o risco de “dano reverso”: a suspensão imediata privaria a comunidade do serviço de radiodifusão, afetando o acesso à informação e ao entretenimento. A juíza destacou que a cassação da outorga é a “pena capital” das concessões e, por isso, deve ser aplicada apenas após o devido processo legal e trânsito em julgado.
Próximos passos
Com a decisão, a Fundação Água Viva segue autorizada a manter suas atividades até o julgamento final da ação. O processo continua tramitando, e caberá ao Judiciário decidir em definitivo se a cassação da outorga será confirmada.
A União ainda pode recorrer da decisão que negou a medida liminar. Até lá, a emissora deverá ajustar sua programação para se adequar às normas que regem a radiodifusão educativa








