Juiz corrige erro material e mantém condenação contra Roberto Góes e Paulo Melém

Com isso, a sentença original passa a condenar todos os réus listados por violação a princípios da Administração

Em decisão proferida no último dia 19 a 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelos réus Paulo Roberto da Gama Jorge Melém, Paulo Dartora Cardoso, Felipe Edson Pinto, Karen Cristina dos Santos Martiniuk, FK Transportes e Serviços Ltda., Giancarlo Darla Pinon Nery e Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva (Roberto Góes), apenas para corrigir um erro material na sentença e mantendo, no mais, a íntegra da condenação por ato de improbidade administrativa.

O que foi corrigido

O juiz incluiu expressamente o nome de Paulo Roberto da Gama Jorge Melém no dispositivo condenatório — antes omitido por erro. Com isso, a sentença original passa a condenar todos os réus listados por violação a princípios da Administração.

Teses rejeitadas

O magistrado rechaçou todas as demais alegações dos embargos, destacando a inexistência de Prescrição intercorrente, com base no Tema 1199 do STF e na Lei 14.230/2021, o prazo de 4 anos conta da publicação da nova lei, projetando a prescrição para 25/10/2025. A justiça também considerou licitas as interceptações telefônicas como prova emprestada, autorizadas na esfera criminal (Operação Mãos Limpas) e submetidas ao contraditório.

Ainda de acordo com a sentença o laudo particular de Ricardo Molina, tratado como documento unilateral, foi apresentado tardiamente e insuficiente para infirmar o conjunto probatório. A justiça manteve a dosimetria e sanções (multa civil e proibição de contratar). O juiz afirmou haver critérios claros e proporcionais, negando contradições.

Contexto do caso

Segundo a sentença, o núcleo dos fatos envolve a delegação precária, sem licitação, do serviço de transporte coletivo em Macapá, com favorecimento à empresa FK Transportes. O juiz reafirmou o dolo específico dos envolvidos:

  • Roberto Góes, então prefeito, por revogar delegações anteriores e outorgar, sem competição, a prestação à FK, mantendo o arranjo por toda a gestão;
  • Paulo Melém, como chefe de gabinete com atuação operacional no tema, por articular reuniões, buscar informações técnicas e se reportar diretamente ao prefeito no período decisivo;
  • Demais réus e a pessoa jurídica (FK) por concorrer, se beneficiar ou induzir a frustração do procedimento competitivo.

Próximo passo

Com o acolhimento parcial apenas para correção do dispositivo e a rejeição das demais teses, a sentença permanece válida e executável nos exatos termos já fixados, cabendo às partes a via recursal própria perante o TJAP.

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