
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), Mário Mazurek, negou liminarmente um habeas corpus e manteve a prisão de José Edno Alves Oliveira, o Marujo, preso desde o dia 16 de agosto em uma cadeia de Luziânia, em Goiás.
Marujo alega que a prisão preventiva se baseou apenas na gravidade dos fatos, sem apresentar provas concretas da participação dele no crime. Também reclamou que os investigadores o descrevem como um homem periculoso e que poderia fugir, caso ganhasse a liberdade. Para a defesa, as provas que levaram Marujo para a prisão são frágeis , e não retratam a personalidade dele.
No Habeas Corpus impetrado no TJ-AP, a defesa pede a expedição do alvará de soltura, e caso seja negada, a concessão de prisão domiciliar ou ainda a permanência de Marujo em Luziânia, com a suspensão do recambiamento para o Amapá. Sobre este último pedido, os advogados alegam que a manutenção em Goiânia garante sua integridade física e o tratamento de saúde, já que ele fez cirurgia bariátrica em 2023, e precisaria de atendimento especializado.
O desembargador relator do pedido considerou que a liminar em habeas corpus tem caráter excepcional, e decidiu pela manutenção da prisão de Marujo. Para o magistrado, a suspeita de participação na morte de oito homens já é suficiente para negar a soltura.
Lembrou que a fuga de Marujo de Macapá para o Distrito Federal, ainda no começo das investigações, demonstra que há risco de que ele possa fugir de novo.

Quanto aos pedidos, como prisão domiciliar e suspensão do recambiamento do preso para Macapá, Mário Mazurek considerou que isso precisa de apreciação profunda, que deverá ser feita pelo colegiado do TJ-AP, com parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP).








