
O caso foi registrado em um vídeo gravado por um dos membros da família agredida. As imagens mostram o policial militar Gerffson Rodrigues da Silva bastante alterado, com a arma na cintura dizendo “é pra matar? é pra matar?.
O PM se dirigia a Elielson Sá, um dos moradores da casa. Quando ele sacou a pistola e disparou, atingiu as duas pernas da irmã de Elielson, Viviane Sá, que precisou de atendimento especializado para não perder os movimentos.

Depois de atirar, o militar partiu para cima da mãe de Viviane, Maria Dionísia Sá. Na época dos fatos, em novembro de 2024, pouco se falou da agressão sofrida pela senhora de 53 anos, mas de acordo com depoimentos e análise do vídeo, ela ficou gravemente ferida.
“Com um movimento amplo do braço direito de trás para frente, ele tenta dar-lhe um tapa no rosto, ela se defende, e ele, avançando enquanto ela recua, segura a cabeça dela com o braço esquerdo e dá outro tapa, desta vez acertando-a, com um impacto tão forte que o barulho é ouvido à distância acima dos gritos. Em seguida, ele segura a cabeça dela com as mãos, sacudindo-a de um lado para outro, e, quando ela tenta desvencilhar-se, puxa o cabelo dela”, diz trecho da decisão do juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, da Vara Única da Comarca de Mazagão.

No processo, o policial alegou que agiu em legítima defesa. Garantiu que foi provocado diversas vezes, e quando foi conversar, teria sido cercado pelos familiares das vítimas. Alegou que temia que fosse agredido ou que sua arma fosse retirada, por isso, teria atirado para o chão, atingindo Viviane sem intenção de feri-la.
Na decisão, o juiz declarou que nada justifica as cenas chocantes vistas no vídeo, produzidas por um agente das forças de segurança com anos de carreira, que, fora do serviço, não tinha porque estar armado naquele local.
Declarou, ainda, que não houve legítima defesa, já que o PM ameaçou uma pessoa de morte, atirou em outra que não representava perigo e espancou uma senhora de 53 anos, a ponto de arrancar os dentes dela.
Gerffson Rodrigues da Silva foi condenado pelos seguintes crimes:
- Lesão corporal simples (6 meses e 2 dias de detenção)
- Lesão corporal grave (1 ano e 6 meses de reclusão)
- Ameaça ( 1 mês e 18 dias de detenção)








