A solicitação foi protocolada na Suspensão de Segurança nº 5.723/AP, em que o chefe do Executivo tenta sustar os efeitos da liminar concedida pelo TJAP

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a oitiva da Câmara Municipal de Macapá e da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre o pedido apresentado pelo prefeito Antônio Paulo de Oliveira Furlan (MDB) e pelo Município de Macapá para suspender decisão judicial que os obriga a repassar integralmente o duodécimo mensal ao Legislativo municipal.
A solicitação foi protocolada na Suspensão de Segurança nº 5.723/AP, em que o chefe do Executivo tenta sustar os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) no Mandado de Segurança nº 6002526-03.2025.8.03.0000.
O que diz a decisão do TJAP
A decisão do desembargador relator no TJAP determinou que a Prefeitura de Macapá repasse mensalmente à Câmara Municipal o valor de R$ 5.032.117,66, calculado com base na receita efetivamente realizada no exercício de 2024, sem qualquer desconto ou retenção unilateral.
O despacho também proíbe o Executivo de efetuar compensações ou deduções relacionadas a dívidas do Legislativo e impõe multa diária de R$ 50 mil ao prefeito, em caso de descumprimento, além da possibilidade de responsabilização pessoal por crime de responsabilidade (art. 29-A, §2º, III, da Constituição Federal).
O pedido ao STF
Na petição encaminhada ao Supremo, o prefeito Furlan solicita que os efeitos dessa liminar sejam suspensos até o julgamento final da controvérsia. O argumento central é de que a decisão do TJAP causaria grave lesão à economia pública municipal, comprometendo o equilíbrio financeiro do Município e a execução de serviços essenciais.
O caso foi distribuído ao ministro Fachin, que, ao analisar o pedido inicial, considerou indispensável obter informações atualizadas antes de decidir. Segundo o despacho, a medida busca “subsidar a apreciação do pedido deduzido na inicial”.
Fachin determina manifestação das partes

O ministro determinou que a parte autora da demanda de origem (Câmara Municipal) e, posteriormente, a Procuradoria-Geral da República se manifestem em prazo sucessivo de 72 horas, conforme prevê o art. 4º, §2º, da Lei nº 8.437/1992, que regula pedidos de suspensão de segurança.
Após as manifestações, o processo retornará à Presidência do STF para decisão final. Fachin assinou o despacho em 10 de outubro de 2025.
Contexto e próximos passos
A disputa entre o Executivo e o Legislativo municipal ocorre em meio a tensões políticas e orçamentárias sobre a execução do duodécimo — o repasse mensal que o Executivo deve realizar ao Legislativo, conforme o orçamento anual aprovado.
A decisão do ministro não suspende de imediato a liminar do TJAP, mas representa um movimento processual de cautela, indicando que o Supremo pretende ouvir as partes antes de deliberar sobre a alegada lesão à economia pública.
Em recente decisão sobre o caso os ministros, por unanimidade, entenderam que a corte não tem competência para analisar o mérito da controvérsia, pois a questão envolve interpretação de leis e de decreto municipais – – matéria de competência da Justiça estadual. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a aplicação da Súmula 280 do STF é clara: não cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local, apenas quando há violação direta à Constituição.
Enquanto isso, a Prefeitura permanece obrigada a cumprir a decisão estadual até nova deliberação do STF.








