
A juíza Délia Silva Ramos, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, condenou Madson Millor Lima Rodrigues, ex- secretário de Educação de Macapá, por ameaçar expor mensagens privadas da sua ex-esposa.
Madson foi denunciado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por invasão de dispositivo informático alheio e ameaça, no contexto da Lei Maria da Penha.
De acordo com a denúncia do MP, feita em janeiro de 2024, em outubro de 2023, Madson foi acompanhar a então esposa em uma cirurgia e ficou com o celular dela durante o procedimento. De acordo com o MP, ele teria aproveitado o período de sedação para copiar mensagens de whatsapp do aparelho, sem autorização.
No dia seguinte, Madson teria enviado mensagem de texto para a esposa xingando e ameaçando expor um suposto caso extraconjugal. Segundo a denúncia, o ex-secretário escreveu: ‘’Se tu não queres que o vídeo do seu romance com o (…) caia na rede, nem aparece em casa’’.
Em depoimento, a vítima disse que mesmo operada, teve que procurar abrigo fora de casa porque teve medo das ameaças. Na época, eles estavam casados há aproximadamente 14 anos, mas ela garantiu que já estavam separados de corpos.
Já Madson disse que a acusação é falsa, que o casal tinha acesso ao celular um do outro, que estavam casados e não separados como alegado pela vítima. Acrescentou que as pessoas ligaram para o celular da esposa para saber como ela estava. Em uma dessas ligações, ele atendeu um homem que já desconfiava ter um caso com a sua esposa.
Depois de um rápido diálogo, Madson disse que “entendeu tudo” e devolveu o celular para ela. Ele admitiu que não existe vídeo, mas que leu mensagens desagradáveis. Negou que tenha ameaçado divulgar mensagens.
Em sentença emitida no dia 10 de outubro, a juíza Délia declarou que o crime de ameaça ficou comprovado de forma inequívoca, pelo depoimento da vítima, que declarou e comprovou ter recebido mensagens de Madson dizendo que iria lhe difamar dentro e fora do seu ambiente de trabalho como adúltera por suposta infidelidade.
“O teor da ameaça, aliado ao contexto de situação de vulnerabilidade da vítima, que acabara de passar por cirurgia, revela a intenção do acusado de intimidar e coagir a vítima”.
Em relação ao crime de invasão de dispositivo informático, a juíza considerou que os depoimentos indicaram que os dois moravam juntos, com convivência conjugal e compartilhamento de senhas.
Declarou que o simples acesso ao conteúdo de aplicativo instalado em celular ao qual já se tinha senha ou acesso anterior, especialmente no contexto familiar, não configura violação ao aparelho da esposa.
Pelo crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha, Madson Millor foi condenado a pena de 1 mês de detenção e ao pagamento de R$ 500,00 como forma de reparar os danos causados.








