
O juiz federal Felipe Handro, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, condenou o ex-superintendente do Dnit-AP, Fábio Vilarinho, por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,4 milhões, somando danos ao erário e multa. Vilarinho poderá recorrer da decisão.
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As investigações começaram em 2019, e de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) feita em 2021, o ex-gestor teria recebido valores que correspondiam a percentuais que variavam entre 3% e 15%, dos contratos de manutenção de rodovias federais.
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Na denúncia, o MPF apresentou relatório das investigações da Polícia Federal, mensagens trocadas entre os investigados, anotações e registros de pagamentos dos contratos que poderiam comprovar o desvio de recursos destinados a melhorar o tráfego de veículos nas estradas.
As investigações também apontaram que Vilarinho tinha um padrão de vida incompatível com a função desempenhada. Nesse ponto, o MPF apresentou comprovante de aquisição de uma fazenda de grande porte, e declarou que ele usava carro de luxo Land Rover.
No decorrer do processo, Fábio Vilarinho alegou inocência por falta de provas, disse não haver fotos ou vídeos que pudessem comprovar as acusações, e que o flagrante ocorrido durante as investigações foi forjado (segundo a PF ele teria recebido um pacote com dinheiro). Acrescentou que as auditorias feitas no Dnit atestaram a execução dos serviços.
Para o juiz Felipe Handro, a acusação “é amparada por um conjunto de provas diretas e indiretas que se retroalimentam, configurando o dolo específico e a materialidade do enriquecimento ilícito”.
Na decisão, o magistrado explica que os valores a serem ressarcidos correspondem exclusivamente aos percentuais de propina que teriam sido recebidas por Vilarinho: R$ 1,2 milhão de devolução relativo aos danos, e o mesmo valor em multa. Total de R$ 2,4 milhões.
“Considerando a gravidade dos fatos, o dolo qualificado, a utilização da função de alto escalão para operacionalizar a corrupção na autarquia federal, a reiteração das condutas lesivas ao erário e o vasto proveito patrimonial indevido, as sanções devem ser aplicadas em patamar majorado, e proporcional, a fim de garantir a eficácia da reprovação da conduta”, conclui a decisão.
Na época das investigações, o então superintendente do Dnit-AP, Odnaldo Oliveira, também foi acusado de ter praticado os mesmos crimes. Mas a decisão declarou que não há provas de que ele tenha cobrado propina das empresas que prestavam serviço para o órgão, por isso, foi absolvido.
Odnaldo assumiu a superintendência logo depois que Vilarinho deixou o cargo, e de acordo com o juiz, Odnaldo teve “vontade livre e consciente de defender a probidade do órgão, e não de aderir ao enriquecimento ilícito”.
Os empresários investigados também foram absolvidos.








