Prefeito de Oiapoque é absolvido em ação penal por desrespeito a decreto anti-covid

Em agosto de 2021, durante o período de pandemia de Covid-19, o prefeito Breno Almeida (PP) foi flagrado em uma boate do município, mesmo com a vigência de decreto que proibia aglomeração de pessoas e a realização de eventos

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em agosto de 2021, no interior do Club Strike Boliche, em Oiapoque, Breno teria desrespeitado a determinação do poder público, que na época, proibia a realização de eventos e aglomerações em locais públicos e privados.

O prefeito da cidade estava acompanhado de assessores e outras pessoas, em um ambiente com música alta, consumo de bebida alcoólica e fora do horário permitido. 

Policiais e agentes de órgãos de fiscalização compareceram ao local para fechar o empreendimento, mas o prefeito teria discursado com ironia sobre a realização da festa. “”Se eu quiser mandar fechar essa budega, eu fecho aqui agora. Mas eu não vou fechar”, dizia ele em um vídeo que circulou nas redes sociais. 

Ao julgar o caso, a juíza Simone Moraes dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, considerou que o evento não foi promovido ou organizado por Breno, que estava no local na mesma condição que os demais presentes. Por isso, a responsabilidade pelo descumprimento dos decretos municipais não deveria recair naquele momento sobre o acusado, mas sim sobre o proprietário do clube e organizador do evento. 

Ela lembrou que uma policial militar declarou em audiência, que o contato durante a ocorrência foi mantido somente com o dono do estabelecimento, quando foi feita a autuação e aplicada a multa.  

Ao absolver Breno da acusação de desrespeito à medidas sanitárias, a juíza declarou que “A valoração dada pelo Ministério Público à conduta do acusado, de forma a caracterizá-la como crime, mostra-se desproporcional, porquanto, ainda que moralmente reprovável e administrativamente repreensível, está longe de ensejar a aplicabilidade da persecução criminal, fugindo ao princípio da intervenção mínima do Direito Penal.”

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