
A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá absolveu, nesta quinta-feira (16), o ex-prefeito de Mazagão, Dilson Borges, e mais quatro pessoas acusadas de improbidade no Pregão Presencial nº 007/2016 do município de Mazagão — licitação que teve como objeto a compra de 21 geradores a diesel. Ao mesmo tempo, o juízo converteu a ação em Ação Civil Pública de ressarcimento, direcionada a particulares e empresas, ao reconhecer indícios de superfaturamento de R$ 216.398,28 apurados pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A sentença, assinada pelo juiz federal Felipe Lira Handro no Processo 1010948-93.2021.4.01.3100, concluiu que não há prova de dolo específico dos agentes públicos para fraudar o certame ou causar dano ao erário — requisito hoje indispensável à configuração de atos de improbidade nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, conforme a tese fixada pelo STF (Tema 1.199). Com isso, foram afastadas as sanções da Lei de Improbidade em relação ao ex-prefeito Giodilson Pinheiro Borges e à pregoeira Luana Regina de Sousa Brito dos Santos.
Pelo entendimento do juízo, uma vez absolvidos os agentes públicos, os particulares não podem ser punidos por improbidade isoladamente, dada a natureza acessória de sua responsabilidade na LIA. Assim, a ação não prossegue por improbidade contra os particulares; contudo, permanece o dever de recompor o erário por meio de ação civil pública de ressarcimento, inclusive com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que prevê responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração.
O que está em jogo
Segundo a CGU, houve pesquisa de preços viciada — com consultas a empresas do mesmo núcleo familiar — e distorções no critério de aceitabilidade, resultando em sobrepreço de R$ 216,4 mil (43,85% do valor do pregão). O pregão 007/2016 foi realizado no âmbito do Contrato de Repasse 825288/2015/MAPA. A licitação foi vencida pela empresa W. B. de Assis Lobato & Cia Ltda., e o MPF apontou vínculos societários e familiares entre empresas consultadas e a vencedora.
Quem são os réus
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito Giodilson Pinheiro Borges, a pregoeira Luana Regina, as pessoas físicas Wiliane Barbosa de Assis Lobato, Luiz Augusto Gonçalves de Assis Junior e Jurandir Ubirajara dos Anjos Lobato, além das empresas W. B. de Assis Lobato & Cia Ltda., L. A. Gonçalves de Assis Junior – ME e J. U. A. Lobato (Comercial LOBRITO).
Por que a ação mudou de rumo
O juiz registrou que o MPF não demonstrou “liame subjetivo” (conluio doloso) entre agentes públicos e particulares para fraudar a licitação, condição exigida para condenação por improbidade. Diante da ausência de dolo específico, a sentença converteu a ação — com base no art. 17, §16, da LIA — em Ação Civil Pública de ressarcimento, para buscar a devolução do dano ao erário identificado pela auditoria, conforme a Lei 12.846/2013.
Medidas cautelares e trâmite
O processo registra que, no curso da ação, houve indisponibilidade de bens decretada em 1ª instância e posteriormente revista pelo TRF1, com cancelamento em relação a Giodilson. A causa foi saneada, realizou-se audiência em 14 de agosto de 2025, e o MPF juntou a prestação de contas e o processo administrativo do pregão antes da sentença.
Próximos passos
Com a conversão, o foco do processo passa a ser quantificar e cobrar o ressarcimento do alegado prejuízo de R$ 216,4 mil, atualizado, dos particulares e das empresas supostamente beneficiadas, nos termos da legislação civil e da Lei Anticorrupção. A sentença é de procedência parcial. Cabe recurso.








