Vítima de 19 anos foi morta dentro de loja no centro; réu também responde por fraude processual e já tinha condenação por homicídio

A 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana condenou, nesta quarta-feira (29), Cláudio Pacheco a 33 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro, latrocínio e fraude processual contra a jovem Anna Paula Viana Rodrigues, de 19 anos.
O julgamento ocorreu no Fórum da Comarca de Santana e foi conduzido pelo juiz Julle Anderson de Souza Mota, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Além da pena, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 20 mil aos pais da vítima.
Durante a audiência, foram ouvidas oito testemunhas de acusação apresentadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). A defesa do réu, realizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AP), não apresentou testemunhas.
O crime ocorreu no dia 9 de março de 2026, dentro de uma loja localizada no centro de Santana. Cláudio Pacheco teria monitorado o local e, ao perceber que a vítima estava sozinha, entrou no estabelecimento sob o pretexto de realizar compras.

Em seguida, ele roubou o celular da jovem mediante grave ameaça e violência. A vítima foi morta por asfixia mecânica, decorrente de estrangulamento. O corpo foi encontrado no depósito do estabelecimento após a proprietária identificar movimentações suspeitas nas câmeras de segurança.
As investigações apontaram ainda que havia manchas de tinta no corpo e nas mãos da jovem, indício de que o acusado tentou encobrir vestígios do crime. Segundo o processo, ele também constrangeu a vítima à prática de atos libidinosos e alterou o cenário para dificultar o trabalho das autoridades.
Conhecido como “Coringa”, Cláudio Pacheco foi preso poucas horas após o crime, em uma área de pontes no bairro Elesbão, em Santana, após ação integrada das forças de segurança. Ele confessou ter trocado o celular da vítima por entorpecentes.
O condenado possui antecedentes criminais, incluindo uma condenação por homicídio em 2018, e estava foragido do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen-AP) no momento do crime.
Apesar de envolver morte, o caso foi classificado como latrocínio — crime contra o patrimônio com resultado morte — e, por isso, foi julgado pelo rito ordinário, e não pelo Tribunal do Júri, responsável por crimes dolosos contra a vida.








