
O Banco Bradesco entrou com ação de busca e apreensão alegando atraso no pagamento das parcelas de um veículo Fiat Toro, no valor de R$ 121.500,00, dividido em 48 prestações. O carro foi apreendido em junho de 2023, após decisão liminar.
A cliente já havia ajuizado uma ação revisional do contrato. Nessa ação, a Justiça autorizou o pagamento das parcelas em valor menor e determinou que o banco não apreendesse o veículo, além de ordenar a devolução do bem.
Mesmo com a ordem judicial, o banco se adiantou e vendeu o carro em leilão no dia 29 de janeiro de 2024, o que impossibilitou a devolução à proprietária.
Decisão da Câmara Única
O juiz de primeiro grau, Antônio José de Menezes transformou a ação em indenização por perdas e danos. O banco foi condenado a pagar o valor do veículo conforme a tabela FIPE e uma multa correspondente a 50% do valor financiado, conforme prevê a lei.
Ao analisar o recurso, o relator no TJ-AP, juiz convocado Marconi Pimenta afirmou que o banco descumpriu uma ordem judicial clara. Segundo o magistrado, a venda do veículo violou a boa-fé e desrespeitou a decisão da Justiça.
Os demais integrantes da Câmara Única acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão de primeira instância.








