
Durante a sessão da Câmara de Vereadores do Amapá, ocorrida em 25 de abril, foi recebida denúncia contra o vereador Diego Monteiro (PL), pela prática de ato de improbidade administrativa e de quebra de decoro parlamentar, com pedido de afastamento do cargo público.
A denúncia acusa o vereador de ter cometido crime eleitoral, ao permitir que a Secretária de Finanças da Câmara recebesse indevidamente diárias de deslocamento para a Capital, bem como pelo fato de ser mulher de um dos sócios do escritório de advocacia contratado por Diego na época em que ele era Presidente da Câmara de Amapá.
Segundo a denúncia, o ex-presidente praticava “rachadinha” com os valores pagos a título de diárias à referida servidora e usava o dinheiro em sua campanha eleitoral do ano de 2024.
Diego Monteiro, impetrou um mandado de segurança na Vara Única de Amapá, pedindo a suspensão do recebimento da denúncia. Alegou que não lhe foi dado acesso prévio aos documentos e que toda a tramitação das fases anteriores do processo ocorreu em sigilo.
Acrescentou que não houve convocação para a sessão com a publicidade exigida pelo regimento interno da Câmara, que estabelece prazo de antecedência de 2 dias para disponibilizar a denúncia aos vereadores.
Ao analisar o caso, o juiz Mark William Madureira, aceitou o argumento da defesa e considerou que a cópia da denúncia deve ser distribuída previamente aos vereadores para garantir que todos tenham conhecimento adequado do conteúdo antes de deliberar sobre o assunto.
“Concedo a medida liminar requerida para suspender a deliberação da 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Amapá, ocorrida no dia 25/04/2025, na parte que aprovou o recebimento de denúncia de prática de ato de improbidade administrativa e de quebra de decoro parlamentar c/c pedido de afastamento de cargo público contra o impetrante DIEGO MONTEIRO MELO”, concluiu a decisão.