CDSA e empresas que atuam no Porto de Santana fazem acordo com o MPT para encerrar inquérito civil

Termos de Ajustamento de Conduta propostos pelo Ministério Público do Trabalho garantem a segurança de empregados do setor portuário

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram propostos à Companhia Docas de Santana (CDSA), responsável pela gestão do Porto e outras três empresas que atuam no local. 

Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em setembro do ano passado para apurar condutas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador portuário. No decorrer do procedimento, o MPT propôs a assinatura dos TACs como forma de agilizar a solução dos problemas encontrados e evitar a judicialização.  

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Os TACs são assinados pela procuradora do Trabalho, Thaissa Lauar Leite, e a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos é exigência comum à todas as empresas. Os termos apresentam outros pontos a serem cumpridos. 

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CDSA

A Companhia Docas de Santana, deverá fiscalizar rigorosamente toda a operação portuária para garantir o cumprimento da legislação, e ainda fazer o pagamento de R$ 40 mil, em oito parcelas de R$ 5 mil, a título de reparação por dano moral coletivo. 

Ogmo

O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário (Ogmo), também terá que fazer adequações nas suas atividades, entre elas, manter em funcionamento a Comissão de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário, realizar a inspeção prévia das condições de segurança na atracação e a bordo das embarcações, verificar a necessidade de sinalização sempre que houver riscos de acidentes, e pagamento de R$ 15 mil a título de reparação por dano moral coletivo. 

Cianport

A Cia Norte de Navegação e Portos (Cianport), deverá fazer a capacitação dos trabalhadores, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos. O treinamento terá que ocorrer antes que o trabalhador assuma a função, e não durante as tarefas. A Cia também deverá pagar R$ 10 mil a título de dano moral coletivo. 

L. P. PELAES 

A empresa deverá garantir que os trabalhadores tenham acesso seguro a embarcações, com transporte, movimentação, armazenamento e manuseio seguro de cargas. O TAC prevê também que a abertura de convés deve estar protegida contra queda de pessoas e objetos, e somente permitir que trabalhos de estiva, capatazia, conferência e conserto de carga, e vigilância de embarcações sejam feitos por trabalhador portuário em situação regular. A empresa deverá fazer o pagamento de R$ 30 mil reais a título de dano moral coletivo. 

Todos os TACs preveem a aplicação de multas em caso de descumprimento e vão ser fiscalizados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador e Ministério Público do Trabalho (MPT). 

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