
Na ação indenizatória, um consumidor de Laranjal do Jari, sustenta que a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes foi feita por causa de débitos vinculados a uma unidade consumidora da qual jamais foi titular.
Ele apresentou documentos comprovando que o imóvel que estava em débito com a Companhia nunca lhe pertenceu, mesmo assim, a CEA manteve a cobrança inclusive com a inclusão do seu nome em lista de restrição de crédito.
De acordo com a decisão da juíza Luciana Barros de Camargo, da Comarca de Laranjal do Jari, o usuário ficou com o nome sujo na praça mesmo sem ter dívidas. Segundo ela, “o autor demonstrou, por meio de documentos, que teve seu nome negativado por débito vinculado a unidade consumidora que nunca lhe pertenceu”.
A juíza também esclareceu que a CEA Equatorial não comprovou a efetiva contratação ou vínculo do usuário com a referida unidade, e nem apresentou contrato ou documento que justificasse a inscrição.
Como já havia uma liminar determinando a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a juíza confirmou a decisão para exclusão do usuário de sistemas como SPC/Serasa. Ela também declarou a inexistência de débito e fim da cobrança.
A CEA foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativação indevida.








