
O juiz Jucelio Fleury Neto, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, julgou improcedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-AP), contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a CEA Equatorial.
Na ação, o MPF-AP apontou irregularidades na utilização dos valores das compensações ao consumidor, relacionadas às falhas no fornecimento de energia elétrica.
A Aneel usa indicadores que medem a qualidade dos serviços fornecidos ao consumidor, e em caso de falhas, como apagões ou oscilações de energia, o usuário deve ser ressarcido como compensação pelos transtornos.
Esses recursos deveriam ser usados para equilibrar a tarifa, deixando a conta de luz a um valor que seja correspondente ao serviço oferecido pela concessionária.
De acordo com o MPF, as compensações vêm sendo utilizadas pela CEA Equatorial para investir no próprio sistema da Companhia, sem audiência pública específica com os consumidores, em vez de converter os valores aos usuários, ajudando a equilibrar o fluxo tarifário.

Para o MPF, isso acaba por beneficiar a Companhia, e caracteriza um desvio de finalidade dos recursos, transformando o usuário em uma espécie de agente financiador dos investimentos da empresa.
No processo, a CEA Equatorial sustentou que, na época da desestatização, a antiga CEA operava em situação de desequilíbrio financeiro e técnico, sem contrato de concessão formal, e que a modelagem do contrato, incluindo a cláusula de conversão de compensações para a própria concessionária, foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União.
Na decisão que negou o pedido do MPF, o juiz esclareceu que não há ilegalidade no ato administrativo da Aneel que autorizou a CEA a utilizar os recursos que seriam destinados ao consumidor. Garantiu também, que a ação do MPF, não foi demonstrou prejuízo concreto aos consumidores.
“A substituição transitória do pagamento das compensações financeiras por investimentos estruturais visa, justamente a atacar as causas estruturais das interrupções do serviço e a gerar, no médio prazo, benefícios coletivos superiores ao modelo de ressarcimento individualizado”. Diz trecho da decisão.