Em 2025 nove garimpeiros foram atacados enquanto negociavam terras em uma área de garimpo ilegal na divisa com o Pará

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu não conhecer o habeas corpus apresentado pela defesa de José Edno Alves de Oliveira, o Marujó, acusado de ser o mandanate da chacina de 8 garimpeiros na região do Jarí em agosto de 2025, Marujó é investigado por uma sequência de crimes graves, entre eles ocultação de cadáver, fraude processual, organização criminosa armada e posse ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito.
A decisão foi assinada pelo desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches e reconheceu que o pedido da defesa perdeu o objeto após o próprio juízo de origem liberar o acesso aos elementos probatórios que motivaram a impetração.
Defesa alegava cerceamento
No habeas corpus, os advogados sustentaram que o paciente não havia tido acesso integral a provas consideradas fundamentais para a formulação da resposta à acusação, entre elas reconhecimentos fotográficos, dados de quebra de sigilo bancário e telemático, extrações de celulares e informações oriundas de acordo de colaboração premiada.
A defesa argumentava que a negativa comprometia o contraditório e a ampla defesa, citando a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que assegura ao investigado acesso aos elementos de prova já documentados.
MP foi contra concessão
O Ministério Público de segundo grau se manifestou pela rejeição do pedido, afirmando que o juízo já havia garantido acesso aos elementos compatíveis com a fase processual e que não existia direito irrestrito aos chamados “dados brutos” ou materiais ainda em investigação.
Tribunal entendeu que pedido ficou sem efeito
Ao analisar o caso, o desembargador concluiu que, como os documentos foram disponibilizados no decorrer da tramitação, o suposto constrangimento ilegal deixou de existir.
Na prática, isso significa que o Tribunal não entrou no mérito da discussão, apenas reconheceu que o motivo que sustentava o habeas corpus deixou de existir.
Com isso, a ação penal segue normalmente na Vara Distrital de Monte Dourado, no Pará.
Caso envolve crimes de extrema gravidade
Nove garimpeiros foram atacados enquanto negociavam terras em uma área de garimpo ilegal na divisa com o Pará, segundo a polícia. Oito deles foram mortos e um foi resgatado com vida. As investigações, inicialmente, apontaram que eles foram confundidos com assaltantes que roubaram ouro na região dias antes. Os corpos foram encontrados em diferentes pontos da mata e do rio Jari e duas caminhonetes que pertenciam às vítimas e foram usadas pelos suspeitos foram incendiadas.
- Antônio Paulo da Silva Santos, conhecido como “Toninho” – 61 anos
- Dhony Dalton Clotilde Neres, conhecido como “Bofinho” – 35 anos
- Elison Pereira de Aquino, conhecido como “Dinho” – 23 anos
- Gustavo Gomes Pereira, conhecido como “Gustavinho” – 30 anos
- Janio Carvalho de Castro, conhecido como “Jane”
- José Nilson de Moura, conhecido como “Zé doido” – 38 anos
- Luciclei Caldas Duarte, conhecido como “Tripa” – 39 anos
- Paulo Felipe Galvão Dias – 30 anos
O processo chama atenção pela gravidade das acusações. José Edno é apontado em uma investigação que envolve múltiplos homicídios e atuação em organização criminosa armada, o que pode resultar em penas elevadas caso haja condenação.
A decisão reforça entendimento já consolidado nos tribunais superiores: o habeas corpus não pode ser utilizado como instrumento de fiscalização permanente da produção de provas quando a situação apontada como ilegal já foi corrigida no curso do processo.








