Decisão apontou a existência de acordo firmado pela própria comunidade em processo anterior já julgado sobre o caso

A Justiça Federal no Amapá rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as atividades e determinar a retirada do aterro sanitário e da unidade de incineração de resíduos hospitalares instalados na região próxima à Comunidade Quilombola de Ilha Redonda, na zona rural de Macapá.
Na ação civil pública, o MPF alegava que o empreendimento opera sem a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola. O órgão também pediu a anulação de licenças ambientais, a realocação dos empreendimentos e o pagamento de mais de R$ 5 milhões em indenizações por danos ambientais e morais coletivos.
Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Handro indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão aponta como fundamentos principais: a existência de um Termo de Compromisso firmado em 2006 entre o Município de Macapá, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e representantes da Comunidade de Ilha Redonda, e a existência de uma ação anterior já transitada em julgado sobre os mesmos fatos.
Segundo a sentença, a própria comunidade quilombola concordou, em 2006, com a exclusão de uma área de 103 hectares do processo de regularização fundiária para permitir a manutenção da área destinada à disposição de resíduos. Em contrapartida, o município assumiu compromissos de compensação e investimentos na comunidade.
O magistrado também entendeu que a consulta prévia foi atendida à época, por meio das negociações e da formalização do acordo, que contou com a participação dos representantes da comunidade.
Outro ponto destacado na decisão é que uma ação civil pública anterior já discutiu os impactos ambientais e sociais relacionados ao local. Nesse processo, o Município de Macapá foi condenado ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e transitada em julgado em maio deste ano.
Para o juiz, a nova ação do MPF reproduz fatos já analisados pela Justiça, ainda que sob novos argumentos jurídicos, o que configuraria violação ao princípio da coisa julgada e possibilidade de dupla condenação pelos mesmos acontecimentos.
Com a decisão, permanecem válidas as licenças ambientais questionadas e continuam autorizadas as atividades do aterro sanitário e da unidade de tratamento de resíduos na área próxima à comunidade quilombola.







