
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou, nos dias 24 e 25 de fevereiro, em Macapá/AP, reuniões institucionais voltadas ao tratamento do conflito fundiário coletivo envolvendo a área conhecida como Parque Aeroportuário.
Os encontros contaram com a presença da Juíza Federal Lívia Cristina Marques Peres, membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF1, que acompanhou as atividades e participou do diálogo com as comunidades e instituições públicas envolvidas.
Apresentação de relatório às comunidades
No dia 24 de fevereiro, na Sala Multiuso da Seção Judiciária do Amapá, foi apresentado às comunidades Nova União I, Nova União II, Tucumã e Nova Aliança, bem como às instituições públicas locais, o relatório técnico elaborado pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
O estudo foi desenvolvido no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2025, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a UFPA, com adesão do TRF1.
O relatório consolida dados colhidos durante a visita técnica realizada em 20 de setembro de 2025, que teve por objetivo conhecer a realidade das famílias residentes na área, mediante observação direta das condições habitacionais, socioeconômicas e ambientais, além da escuta qualificada das lideranças comunitárias.
Reunião institucional sobre planejamento da área
No dia 25 de fevereiro, a Comissão reuniu-se com representantes do Estado do Amapá e da Superintendência do Patrimônio da União no estado para tratar de questões relacionadas a eventual masterplan em desenvolvimento para a área do Parque Aeroportuário.
Contexto processual
A ocupação é objeto de ação de reintegração de posse ajuizada pela União Federal (Processo nº 0001046-90.2008.4.01.3100), julgada procedente pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá e atualmente em fase recursal, sob relatoria da Desembargadora Federal Kátia Balbino, no âmbito da 6ª Turma do TRF1.
Antes do cumprimento da ordem de reintegração, a questão foi submetida à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, onde tramita a Petição Cível nº 1019072-60.2024.4.01.3100, em consonância com as diretrizes do CNJ para o tratamento adequado de conflitos fundiários coletivos urbanos.
A realização das reuniões reforça o compromisso do Judiciário com a transparência, o diálogo interinstitucional e a busca por soluções juridicamente adequadas e socialmente viáveis, pautadas na legalidade, na equidade e na pacificação social.








