Compositores tentam impedir a Piratas da Batucada de usar o samba enredo da escola

Eles recorreram à justiça alegando que a agremiação não pagou o valor combinado pela cessão dos direitos autorais

Enquanto a Escola de Samba Piratas da Batucada se preparava para entrar na avenida Ivaldo Veras neste sábado de Carnaval, a juíza Gelcinete da Rocha Lopes, do plantão da Comarca de Macapá, analisava um pedido feito pelos compositores do samba-enredo “Na Frequência do Amor, o Ritmo é Brega”. 

Dreydson Eduardo Coutinho, André Luiz Alho, Luiz Henrique Dias, Ailson Renan Santos e Rogério Sena entraram na justiça contra o Piratão, alegando descumprimento de obrigação contratual. 

Eles declararam que firmaram termo de cessão de direitos autorais da obra, mas que até hoje a escola não teria feito o pagamento combinado. Os compositores pediram tutela de urgência, para impedir que a Escola usasse a música no desfile deste sábado. 

A juíza negou o pedido por entender que a medida seria desproporcional, já que a escola ficaria impedida de desfilar em evento previamente agendado e com grande participação popular. 

“Revela-se medida de elevada gravidade e impacto, sobretudo em se tratando de evento público de grande porte, cuja suspensão pode gerar consequências desproporcionais quando comparadas ao direito patrimonial discutido, que admite recomposição financeira posterior”.

Revela-se medida de elevada gravidade e impacto, sobretudo em se tratando de evento público de grande porte, cuja suspensão pode gerar consequências desproporcionais quando comparadas ao direito patrimonial discutido, que admite recomposição financeira posterior”

A magistrada declarou que o inadimplemento foi tolerado ao longo do tempo, por isso, não haveria risco em aguardar decisão futura, diante dos problemas que uma medida liminar favorável ao pedido poderia causar. 

Ela concluiu que a cobrança poderá ser feita pelo meio processual adequado. 

“Não se evidencia risco concreto de inutilidade do provimento jurisdicional final, tampouco dano irreversível à esfera jurídica dos autores que não possa ser adequadamente reparado por meio de indenização ou cumprimento específico da obrigação pecuniária.”

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