Danos morais: Azul linhas aéreas é condenada por extravio de bagagem

Passageiro ficou oito dias sem os seus pertences pessoais e sem assistência da companhia aérea

No dia 19 de maio deste ano, um passageiro teve sua bagagem extraviada em um voo da Azul Linhas Aéreas com devolução apenas no dia 27. Na ação indenizatória, ele alega que permaneceu por oito dias sem seus pertences pessoais, e pediu indenização por danos materiais e morais. 

Em sua defesa, a empresa aérea sustentou que a bagagem foi devolvida em prazo inferior a três dias, e afirma que o ocorrido não ultrapassa meros aborrecimentos. 

O juiz Moisés Ferreira Diniz, da Vara Única da Comarca de Vitória do jari, considerou que a empresa não apresentou comprovante da devolução, por isso, levou em conta o tempo de oito dias apresentado pelo passageiro, que demorou um período relevante para receber sua bagagem de volta, sem qualquer assistência da companhia aérea.

Ele condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 100,00 por danos materiais. 

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