
A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), declarou que diversos usuários não recebem suas faturas mensalmente, e depois de anos, são surpreendidos com débitos acumulados de difícil contestação. Segundo a DPE, essa prática viola o dever de transparência, obstrui o direito de contestação do consumidor, que só é notificado quando já há cobrança de maneira coercitiva.
A ação civil pública descreve que há irregularidades na apuração do que realmente foi consumido, e consequentemente, erros nos valores cobrados dos usuários. Aponta, ainda, que a concessionária cobra taxa mínima ou por estimativa, em áreas onde o fornecimento de água é irregular ou inexistente.
A DPE-AP pede que a CSA deixe de realizar cobranças relativas a períodos em que não tenha havido prévio faturamento e tentativa de cobrança administrativa, bem como de aplicar encargos financeiros, com base em suposta inadimplência de valores que não tenham sido regularmente informados ao consumidor. A Defensoria quer que, nesses casos, a concessionária seja impedida de suspender o fornecimento de água.
O juiz Moisés Ferreira Diniz, da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, negou o pedido de liminar feito pela DPE, e declarou que cada caso deve ser avaliado de forma individualizada.
“Eventuais atos da empresa neste sentido, de forma genérica e desarrazoada, sem atentar para a condição social do consumidor em situação de vulnerabilidade e para as reclamações regularmente apresentadas, será entendido como violação direta os seus direitos
fundamentais, o que importará aplicação de multa por este juízo, sem prejuízo de análise do correto desempenho das funções da concessionária”, conclui a decisão.








