Derrotado em 1ª instância, MPF recorre ao TRF1 contra exploração de petróleo no AP

Recurso pede paralisação imediata das atividades e aponta risco de danos ambientais, falhas nos estudos sobre vazamento de óleo e falta de consulta a comunidades tradicionais

Saulo_Cruz

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar suspender a licença ambiental que permite à Petrobras realizar atividades de perfuração na bacia da Foz do Amazonas.

O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (28), depois que a Justiça Federal no Amapá rejeitou uma ação civil pública movida pelo MPF e organizações socioambientais. O órgão pede uma decisão liminar para interromper imediatamente as perfurações e qualquer atividade na região.

MPF cita vazamento 

Entre os argumentos apresentados no recurso está o vazamento de óleo registrado em janeiro de 2026 durante a operação da sonda. Segundo o MPF, mais de 18 mil litros de fluido químico foram lançados no mar.

O Ibama aplicou uma multa de R$ 2,5 milhões à Petrobras pelo episódio, que o órgão ambiental atribuiu a negligência operacional diante das fortes correntes marítimas.

O MPF também questiona a ampliação das atividades. A autorização inicial previa a perfuração de um poço, chamado Morpho, durante cinco meses. Posteriormente, o cronograma passou a prever quatro poços, com atividades previstas até 2029.

Segundo o Ministério Público, a ampliação ocorreu sem a realização de novos estudos ambientais.

Estudos são questionados

Outro ponto do recurso é a metodologia utilizada para simular a dispersão de um eventual vazamento de óleo.

O MPF afirma que os estudos apresentados pela Petrobras utilizaram dados oceânicos de 2013 e não consideraram a presença de sedimentos na água.

A preocupação é que os sedimentos despejados pelo Rio Amazonas possam alterar o comportamento do óleo no mar, inclusive favorecendo sua deposição no fundo oceânico e atingindo áreas do Grande Sistema de Recifes da Amazônia.

Por isso, o órgão pede que novas simulações sejam realizadas por uma instituição técnica independente.

Consulta a comunidades tradicionais 

A ausência de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará também é questionada.

Na decisão contestada, a Justiça Federal no Amapá entendeu que a consulta não seria necessária porque o poço está localizado a 179 quilômetros da costa.

O MPF discorda. Segundo o órgão, a necessidade de consulta não deve ser definida apenas pela distância entre o empreendimento e as comunidades.

O recurso cita ainda possíveis impactos associados à operação, como aumento do custo de vida e da especulação imobiliária em cidades utilizadas como bases de apoio, além do tráfego de aeronaves e embarcações em áreas utilizadas por comunidades tradicionais.

O que o MPF pede

Em caráter urgente, o Ministério Público quer que o TRF1 suspenda os efeitos da Licença de Operação nº 1.684/2025 e determine a paralisação das perfurações.

O órgão também pede multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

No julgamento definitivo, o MPF pede:

  • anulação da licença de operação;
  • proibição de novas licenças na Margem Equatorial sem avaliação climática integrada;
  • realização de consulta prévia às comunidades tradicionais afetadas;
  • novos estudos de dispersão de óleo por instituição técnica independente; e
  • pagamento de indenização por danos morais coletivos pela União, Ibama e Petrobras às comunidades atingidas   

Diversas ações

Na semana passada, a Justiça Federal no Amapá extinguiu uma outra ação ajuizada pelo MPF, que também questionava a licença concedida para a exploração de petróleo na região da Foz do Amazonas. 

Na sentença, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, também condenou o MPF por litigância de má-fé e aplicou multa equivalente a 5% do valor corrigido da causa. 

O magistrado entendeu que a ação repetia outras duas ações civis públicas anteriores que já tratavam do mesmo processo de licenciamento ambiental e da mesma Licença de Operação (LO) nº 1.684/2025, emitida pelo Ibama em outubro de 2025.

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