Em nova decisão, Carmo Antônio manda presidente da Câmara de Oiapoque assumir cargo de prefeito da cidade

Foi declarada a vacância dos cargos de prefeito e vice. Presidente do legislativo deverá assumir interinamente o cargo até a realização de nova eleição

A decisão do presidente do TRE-AP, Carmo Antônio de Sousa, atende a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que solicitou a execução do acórdão que determinou a cassação dos cargos de Breno Almeida e Arthur Lima, prefeito e vice de Oiapoque, além da anulação dos votos atribuídos a eles e a realização de novas eleições em Oiapoque. 

Ao declarar a vacância dos cargos, o presidente da Corte lembrou que o tribunal já rejeitou os embargos de declaração, e o recurso especial eleitoral teve seguimento negado nesta sexta-feira (12). 

“Não havendo qualquer decisão, ainda que precária, que excepcionalmente suspenda os efeitos do acórdão, tampouco existência de plausibilidade recursal que justifique a postergação da eficácia da decisão, o caráter definitivo da decisão regional quanto à análise fática e probatória, na linha da firme jurisprudência do TSE e do STF impõem a execução imediata do julgado”, concluiu. 

“Não havendo qualquer decisão, ainda que precária, que excepcionalmente suspenda os efeitos do acórdão, tampouco existência de plausibilidade recursal que justifique a postergação da eficácia da decisão, o caráter definitivo da decisão regional quanto à análise fática e probatória, na linha da firme jurisprudência do TSE e do STF impõem a execução imediata do julgado”

Carmo Antônio determinou a IMEDIATA ANULAÇÃO dos diplomas de Breno Almeida e Arthur Lima (prefeito e vice-prefeito de Oiapoque) relacionado às eleições de 2024.  

A VACÂNCIA dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Oiapoque em decorrência do cumprimento da decisão do TRE-AP, e a notificação da Presidência da Câmara Municipal de Oiapoque para que exerça, interinamente, o cargo de Prefeito de Oiapoque.  

A realização de NOVAS ELEIÇÕES no Município de Oiapoque, em data a ser definida conforme o calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a realização de eleições suplementares no ano de 2026. 

A decisão também manda adotar providências para a elaboração do calendário eleitoral, para deliberação e aprovação pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

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