
O Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), para suspender decisões da Vara de Execução Penal de Macapá, que anularam benefícios de prisões domiciliares a detentos do Iapen concedidos desde 2020.
A DPE-AP alega que no curso desse procedimento, diversas prisões domiciliares foram revogadas sem a intimação ou manifestação dos defensores, com mandados de prisão expedidos sem direito à defesa.
Argumenta que a revogação do benefício tem reconduzido ao Iapen pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo doentes graves, mulheres grávidas, lactantes, puérperas e outros casos sensíveis.
O pedido já tinha sido negado liminarmente em 1º de setembro. Nessa nova decisão, o ministro considerou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a rejeição do habeas corpus, por não ser o meio adequado, já que o recurso é genérico, sem demonstrar que os prejudicados se enquadram na mesma situação.
O ministro também avaliou a possibilidade de conceder o pedido da DPE-AP de ofício. Mas ele considerou que não há ilegalidade na medida adotada pela Vara de Execução Penal, que forneceu informações sobre os procedimentos, entre eles, as intimações das defesas dos presos que perderam os benefícios.
“Não se pode deferir habeas corpus coletivo, em favor de pessoas indeterminadas, visto que se inviabiliza não só a apreciação do constrangimento, mas também o impedimento da revisão das prisões domiciliares dos supostos coagidos. Ante o exposto, não conheço da impetração”, concluiu.








